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TJ dá prazo para Taques explicar descumprimento de lei concedendo aumento para escrivães

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Em greve desde o dia 7 deste mês, os escrivães da Polícia Civil, por meio do sindicato da categoria, ingressaram junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso com um mandado de segurança com pedido de liminar contra o governador Pedro Taques (PDT). Porém, a relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, antes de conceder ou negar a liminar decidiu ouvir o governo e deu prazo de dez dias para prestar as informações necessárias. No processo, os escrivães acusam Taques de não cumprir uma lei complementar em vigor desde o ano passado.

De acordo com o Sindicato dos Escrivães de Polícia de Mato Grosso (Sindepojuc-MT), os policiais civis obtiveram reestruturação setorial da carreira, implementada pelo governo anterior, consubstanciada na lei complementar número 540/2014, que foi aprovada e sancionada na forma constitucional. Todavia, o atual governador alegando não reconhecer legitimidade jurídica na norma, e por considera-la inconstitucional, deixou, de forma arbitrária, de cumprir os seus ditames.

Para o sindicato, a postura de Taques fere o seu direito líquido e certo, posto que até mesmo as leis inconstitucionais devem ser cumpridas até que assim sejam declaradas pelo estado-juiz, dentro de devido processo legal. A liminar pleiteada é para que o governador seja obrigado a aplicar imediatamente a reestruturação da carreira de policial civil, na forma estabelecida pela lei complementar.

A categoria não concorda com os argumentos apresentados pelo governo para evitar o pagamento da reposição salarial, de 5%, a partir de janeiro deste ano por isso deflagrou a greve e acionou a Justiça. Por sua vez, a desembargadora destacou existir controvérsia na versão apresentada pelo sindicato e por isso postergou a apreciação da liminar para após as informações que serão prestadas pelo governo. O despacho da magistrada é do dia 3 deste mês.

Com a greve em andamento, apenas 30% do efetivo está funcionando, em casos de urgência e emergência, como flagrantes, liberação de corpos e conclusão de flagrantes com réu.

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