
Consta no voto do relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que a equipe técnica do TCE apurou que o concurso público disponibilizou uma vaga para o cargo de pregoeiro. Porém, o PCCS da prefeitura possui apenas uma única vaga de pregoeiro, que já está preenchida. Por esta razão, a equipe técnica entendeu que não poderia ter sido disponibilizada outra vaga no edital do concurso público, salvo se fosse para cadastro de reserva, o que não estava especificado no edital.
Quanto ao cargo de médico especialista, o concurso disponibilizou cinco vagas, sendo uma para anestesiologista, uma para cirurgião geral, uma para ginecologia e obstetrícia, uma para ortopedista e traumatologia e uma para pediatra, para carga horária de 20 horas semanais. Ocorre que, de acordo com a lei complementar, o município só disponibilizaria cargos de médico especialista com carga horária de 40 horas semanais. Tal fato, de acordo com o entendimento técnico, tornaria o cargo inexistente.
Em decorrência das irregularidades considerada grave, o ex-prefeito de Juara e responsável pelo concurso público, Edson Miguel Piovesan, foi multado em 6 UPFs, cerca de R$ 800. O Pleno também determinou que o município regularize a situação dos cargos e observe os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No voto, o conselheiro relator ainda recomendou ao atual gestor que realize o planejamento dos próximos concursos públicos, com a constituição da Comissão Examinadora e de Acompanhamento do Concurso em tempo hábil para realização de seus trabalhos, a fim de evitar que o edital seja publicado em desconformidade com a legislação. Também que promova a oferta de cargos, em edital, conforme a disponibilidade das vagas do lotacionograma e do PCCS da instituição. O voto foi seguido pela unanimidade dos membros do colegiado.
O concurso foi aberto em 2016. Ofertava 50 vagas imediatas, mais o cadastro reserva para os níveis fundamental, médio e superior. Os salários chegavam a R$ 10,9 mil.


