O Tribunal de Contas julgou improcedente a denúncia formulada contra o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, sob a responsabilidade do comandante geral Arilton Azevedo Ferreira, referente à supostas irregularidades na aquisição de fardamento dos praças. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, durante a sessão ordinária desta quinta-feira.
A análise feita pela equipe técnica do TCE comprovou a existência da ata de registro de preços que dispõe sobre o pregão para aquisição de fardamento, publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2007, com validade de doze meses. A denúncia foi julgada como improcedente e arquivada pelo tribunal.