PUBLICIDADE

TCE aprova novas regras para controle interno nas prefeituras

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou Resolução Normativa nº 33/12, que altera prazos de envio dos pareceres da Unidade Central de Controle Interno de municípios com população inferior a 50 mil habitantes. A partir de 2013, as unidades gestoras deverão encaminhar as cargas mensais referentes às contas anuais de gestão semestralmente, ou seja, nas cargas de junho e dezembro.

Os prazos para os demais municípios (acima de 50 mil habitantes) permanecem inalterados. Os pareceres das contas de Gestão devem ser encaminhados a cada quadrimestre (abril, agosto e dezembro) e em relação às contas de Governo, a remessa é anual.

Excepcionalmente para o exercício de 2012, todos os municípios devem enviar o parecer relativo às contas anuais de gestão uma única vez na carga mensal de dezembro/2012.

Os conselheiros consideraram as normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que possibilitam adequações àqueles municípios menores, uma vez que possuem uma estrutura física e de pessoal reduzidas.

A LRF delegou competência para os Sistemas de Controle Interno de cada Poder para o cumprimento de limites das despesas públicas. Diante de tal responsabilidade, a Lei determina que os controladores internos devem estar atentos aos atos dos gestores. É o caso da legalidade dos assuntos que envolvem arrecadação de receita ou realização de despesa.

Fortalecimento do Controle Interno – Cabe ainda aos prefeitos e demais gestores de órgão públicos que garantam os recursos humanos, materiais e estrutura física suficientes e adequadas para o desenvolvimento das atividades do Controle Interno. O objetivo é que seja garantida a autonomia para os controladores, além de independência funcional e livre acesso a todas as dependências do órgão. É fundamental que não haja restrições aos processos, documentos, sistemas informatizados e informações considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições. Foi reforçado que não podem ser sonegados quaisquer tipos de documentos ao controle interno, devendo guardar o sigilo das informações somente nos caso protegidos legalmente.

A Resolução Normativa nº 33/12 determinou aos gestores municipais a criação de cargos e carreira específica de controladores e auditores internos. Além disso, foi ressaltada a necessidade da realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Universidade Federal de Mato Grosso discute criação de novo campus

Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) recebeu hoje uma...

Idosa dada como morta consegue reativar benefício previdenciário em Mato Grosso

Uma aposentada conseguiu reaver seu benefício previdenciário, que havia...

IFMT abre vagas para contratação de professores em Sinop, Lucas e outras cidades

O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) abriu processo...

Mutirão da Defensoria em Sinop e mais cidades oferece filiação socioafetiva

A filiação socioafetiva pode ser realizada gratuitamente por pais,...
PUBLICIDADE