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Tangará: MP não aumenta prazo para desocupação de área

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O Ministério Público não ampliará o prazo concedido à prefeitura de Tangará da Serra para desocupação e cercamento das áreas de preservação permanente localizadas às margens dos córregos que banham a cidade. A informação é do promotor de justiça Antônio Moreira da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça Cível e da Curadoria de Meio Ambiente do MP.

Segundo o promotor, O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – elaborado pelo Ministério Público e assinado pela prefeitura ainda no último mês de abril, não sofrerá qualquer tipo de alteração. Antônio Moreira da Silva observou que a prefeitura dispõe de meios legais para garantir a preservação das áreas.

Na última quinta-feira, durante reunião informal na Promotoria de Justiça, o secretário de planejamento, Clóvis Batista da Silva relatou que algumas famílias que ainda ocupam ilegalmente as APP”s estariam impedindo agentes do município de colocarem cercas para proteção das áreas. “Temos casos em que as cercas foram removidas”, disse, na oportunidade, Clóvis Batista. Ele explica que muitas construções já desocupadas pelo município através de notificação foram reocupadas, já que não houve a remoção imediata das edificações pelo poder público. “Como aquelas casas não foram removidas, acabaram sendo ocupados por outras pessoas”, observou o secretário, em entrevista ao DS.

TEOR – No último mês de abril, foram assinados quatro TAC”s, um para cada córrego – Araputanga, Estaca, Figueira e Mutum – em cujas margens houve invasão. À época da assinatura, o titular da Curadoria de Meio Ambiente do MP era o promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, hoje atuando em Rondonópolis.

De acordo com os termos, foi fixado ao Executivo prazo de 40 dias para notificação dos moradores irregulares. Após a notificação, cada invasor recebeu prazo de 30 dias para desocupação espontânea.

Hoje, em pleno mês de outubro, ainda há invasores em áreas de preservação permanentes, especialmente junto ao córrego Figueira. Como admitiu o secretário de Planejamento do município, muitas das moradias foram reocupadas por outros invasores após a desocupação conduzida pelo poder público. A não remoção imediata das edificações acabou propiciando reocupações.

Vale lembrar que os termos prevêem a imediata demolição das construções irregulares e remoção dos entulhos. Nos termos também está acordado que o Executivo Municipal tem de proceder na recuperação das áreas agredidas com plantio de espécies nativas num prazo de 90 dias, o que vem sendo realizado, segundo a Secretaria Municipal de Agricultura. Toda a ação terá de ser informada ao MP através de relatório periódico – a cada 120 dias.

 

 

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