O Ministério Público Estadual, instaurou procedimento preparatório para fiscalizar a situação atual da empresa Sulina Comércio de Óleos, a qual atua no seguimento de beneficiamento de borra de óleo de soja e borra de óleo de algodão, pois em 7 de abril de 2008 a Sema foi comunicada pelo Ibama que teria ocorrido um novo transbordamento nas lagoas da Sulina, fora feita vistoria no local e os técnicos do escritório regional da Sema constataram a veracidade das informações, sugerindo ao final o cancelamento da licença de operação, sendo que o Ibama também sugere a suspensão parcial ou total das atividades.
O promotor de Justiça do Meio Ambiente, Deosdete Cruz Júnior propôs, em 22 de abril 2008, Ação Civil Pública com pedido de liminar requerendo a imediata suspensão da atividade e o magistrado Leomir Lidio Luvizon fez inspeção judicial no local, reconheceu a gravidade da situação classificando-a de ‘degradante’, determinando a imediata suspensão da atividade de recebimento e retirada de borra de algodão e soja pela empresa, fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A empresa apresentou contestação em 31 de julho, aduzindo que o transbordamento ocorreu por força maior e caso fortuito em decorrência de culpa de terceiro, requerendo revogação da liminar concedida. Quanto ao pedido de revogação da liminar, o promotor de Justiça condicionou em sua manifestação a revogação da liminar ao atendimento das exigências da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para que não haja risco de novos danos ambientais.