Foi deferido pedido de suspensão de liminar formulado pelo governo estadual que estava impedido de analisar e divulgar os resultados das provas para os cursos de formação de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. As provas foram realizadas em abril deste ano, mas os resultados só poderiam ser divulgados, até que os candidatos abrangidos com a liminar deferida em Primeira Instância, realizassem as outras fases do concurso. A decisão de suspensão da liminar foi proferida nesta terça-feira, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa.
Ao firmar seu entendimento sobre a necessidade de suspensão da liminar, o presidente do TJMT considerou que a manutenção da mesma poderia gerar o retardamento no preenchimento de cargos de extrema relevância à segurança pública, implicando alteração do cronograma pré-estabelecido do concurso público, com adiamento da nomeação e posse dos aprovados.