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Suspensa decisão que excluía tributo de férias e salário-maternidade

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Está suspensa, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão recente da Primeira Seção que suspendeu a incidência de contribuição previdenciária referente a férias e salário-maternidade. A liminar é do ministro Napoleão Maia Filho, em atendimento a recurso da Fazenda Nacional.

Até fevereiro de 2013, o STJ considerava que o tributo previdenciário deveria ser cobrado das férias e salário-maternidade porque esses pagamentos eram remuneratórios. A interpretação foi questionada em recurso da empresa controladora de uma loja de etrônicos e eletrodomésticos, contra a Fazenda Nacional.

Desde então, os ministros passaram a entender que os pagamentos tem caráter indenizatório, pois não há prestação de serviço pelo empregado. A corte fixou que as verbas tem o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador.

A Fazenda Nacional recorreu da decisão alegando que o julgamento foi inválido, pois havia outro recurso no STJ sobre o mesmo assunto condicionado ao sistema de recursos repetitivos. Quando um processo é classificado como recurso repetitivo, todos aqueles sobre o mesmo tema ficam suspensos aguardando decisão do STJ no processo principal.

A decisão que invalidou a cobrança previdenciária ficará suspensa até que a liminar do ministro Maia Filho seja apreciada pelos demais ministros.

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