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Supremo recebe ação da CNC contra proibição de venda de bebidas em rodovias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem, uma ação em que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) questiona a constitucionalidade da Medida Provisória 415/08, que desde o dia 1º proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 4017), a confederação alega que essa venda é uma atividade lícita e que a medida provisória viola o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, e que os direitos individuais estariam sendo desrespeitados. Também aponta como inconstitucional a forma como deve ser fiscalizada a aplicação da norma, ao argumentar que a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para entrar em estabelecimentos comerciais e, muito menos, para aplicar multas.

Para a CNC, que pede concessão de liminar para suspender quatro artigos da medida provisória, “ao proibir a venda e não o consumo de bebidas alcoólicas, o Estado estaria punindo apenas os estabelecimentos, colocando todos os indivíduos como incapazes de discernir a respeito do que consomem”, informa nota divulgada pelo STF.

O Supremo já recebeu seis mandados de segurança desde que a medida entrou em vigor, impetrados por diferentes estabelecimentos comerciais localizados na faixa de domínio das rodovias federais onde ficou proibida a venda de bebidas alcoólicas.

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