quinta-feira, 16/maio/2024
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STJ conclui que homem foi condenado injustamente em Mato Grosso e anula decisão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a condenação de um homem de 34 anos, denunciado em uma ação penal no lugar do verdadeiro autor do crime, que se passou por ele utilizando um documento falso. O habeas corpus (HC) foi expedido ontem pelo STJ, em sessão virtual, determinando o cancelamento do registro criminal do inocente, após sustentação oral realizada pelo defensor público de segunda instância, Cid Borges Filho.

“É emblemático que, no ano em que a Defensoria Pública completa 25 anos de existência, em sede de sessão de julgamento perante a Corte Cidadã seja feita justiça a um assistido inocente, o qual, num dia normal de trabalho, sem saber como, nem porquê, recebera uma intimação de cumprimento de pena corpórea em condenação por crime que jamais houvera cometido”, afirmou o defensor.

No dia 19 de setembro de 2012, segundo a denúncia, o homem e mais três comparsas roubaram joias, celulares e dinheiro de três vítimas em uma avenida no centro de Rondonópolis (216 km de Cuiabá). Diante disso, ele foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca a 5 anos e 7 meses de reclusão, em fevereiro de 2019, pelo crime de roubo com violência ou ameaça exercida com arma de fogo, em regime inicialmente semiaberto.

Porém, foi verificado posteriormente que ele não estava no local na hora do crime e que o verdadeiro autor utilizou uma identidade falsa com seus dados. O homem não chegou a ficar preso, mas teve que utilizar tornozeleira eletrônica por quase um ano e enfrentou problemas por ter antecedentes criminais, mesmo sendo inocente.

A atuação judicial da Defensoria no caso teve início em 2023, com a propositura da revisão criminal perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), seguida de diversos recursos interpostos junto ao STJ – recurso especial, agravo em recurso especial e agravo regimental. Por meio deste instrumento (agravo regimental), foi acatado o pedido subsidiário da defesa, com a concessão do HC determinando a retirada dele do polo passivo da condenação criminal.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, expressou sua satisfação ao receber a Defensoria Pública no STJ na sessão virtual de julgamento e confessou tristeza com o caso reportado à Corte Superior de Justiça. Fonseca determinou a concessão imediata da ordem de habeas corpus, de ofício, atendendo ao pedido da defesa, e determinou que sejam feitas as retificações dos registros na condenação pelo Juízo das Execuções Penais, no prazo de 60 dias.

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