A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo. O CNJ havia desconstituído a Resolução nº 7/2008 do TJMT no tocante à atribuição à antiga Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, transformada em Vara Especializada em Direito Agrário, para julgar questões fundiárias em todo o Estado de Mato Grosso em detrimento da competência territorial dos juízos das comarcas do interior. Com a decisão monocrática e até o julgamento do mérito do mandado de segurança, a Vara Especializada em Direito Agrário volta a ter tal atribuição.
Conforme a ministra, a questão posta nos autos reside na possibilidade de mitigação da competência territorial definida no Código de Processo Civil em relação às varas especializadas em conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias, notadamente em face do disposto no parágrafo único do artigo 126 da Constituição da República. Esse parágrafo versa que sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
Consta dos autos que a Resolução nº 7/2008 do TJMT alterou a competência da antiga Sétima Vara Criminal da Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o Estado. Para cumprir a decisão do CNJ, o Judiciário Estadual teria que devolver todos os processos em tramitação na vara especializada, em Cuiabá, para as comarcas e varas de origem.
No mandado de segurança, o Estado de Mato Grosso sustentou que o retorno dos processo às diversas comarcas do interior traria prejuízos aos atos decisórios já praticados, gerando insegurança no jurisdicionado e reversão de situações fáticas consolidadas por eventual cumprimento de decisão que tenha determinado, por exemplo, a reintegração de posse. Aduziu que desde a especialização da vara já teriam sido distribuídos 608 processos, dos quais aproximadamente 68 seriam originários da Comarca de Cuiabá e o restante das comarcas do interior. Noticiou ainda que o Juízo especializado já teria realizado aproximadamente 204 audiências e 61 inspeções judiciais, bem como proferido 1557 despachos por impulso, 217 decisões interlocutórias e 55 sentenças.
“Tratando-se de matéria que implica em definição de competência, é recomendável a preservação do quadro fático existente quando da prolação do ato ora impugnado, a fim de se evitar o deslocamento desnecessário de diversas ações e a conseqüente demora na prestação jurisdicional nelas requerida, na hipótese de concessão da ordem quando do julgamento do mérito deste mandado de segurança”, afirmou a ministra.