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Sorriso: tribunal inocenta motorista que havia sido condenado por acidente onde havia falha de sinalização

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O Tribunal de Justiça decidiu que, não se mostra sensato exigir do motorista que se oriente pelo verso da placa de sinalização, constante do lado oposto da via pela qual trafegava, ainda que a sinalização possua forma geométrica diferenciada, uma vez que a atenção demandada, de todo e qualquer condutor, pelo trânsito, impede que este, ao mesmo tempo em que dirige, se aperceba e interprete a forma geométrica designada para cada tipo de placa de sinalização, mormente quando localizada em sentido contrário do que ruma. Com este entendimento a Quarta Câmara de Direito Privado proveu recurso de apelação, reformando a sentença de piso e desobrigando os réus a indenizarem os prejuízos causados pelo acidente, que haviam sido fixados em R$ 17 mil por danos materiais e estéticos.

O caso aconteceu no cruzamento da Rua Santo Expedito com a Rua Trento, envolvendo dois veículos de passeio. Ao julgar a ação de indenização proposta por um dos envolvidos no acidente, o juiz entendeu que o motorista que transitava pela rua Trento deveria ter observado a placa com sinalização de pare, que estava afixada do outro lado da rua, no sentido oposto. Assim, condenou o motorista a indenizar os danos causados pelo acidente, além dos danos morais.
 
Ao julgar o recurso do motorista que foi condenado a indenizar, a Quarta Câmara de Direito Privado entendeu, à unanimidade, que diante da ausência de sinalização indicativa de preferencial nas duas vias que se cruzam, porquanto, ao mesmo tempo em que a via trafegada pela motorista autora não contava com qualquer sinalização, a via transitada pelo motorista requerido, estava desprovida de sinalização, no sentido em que se rumava, e de rigor o reconhecimento de preferencia de passagem era do condutor requerido.
 

 

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