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Sorriso: quatro são condenados em júri popular por matar jovem e jogar corpo em rio

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O Tribunal do Júri de Sorriso condenou, ontem, Alison Antônio Silva Vieira, Max Matos de Sousa, Eduardo Vieira da Conceição e Willian da Silva Soares pelo assassinato de Maurício dos Santos Silva de Araújo, ocorrido em janeiro de 2024. Os quatro foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Alison, Max e Eduardo também foram condenados por integrarem organização criminosa. As penas aplicadas aos quatro réus somam 110 anos de prisão.

Segundo a investigação, o crime ocorreu em contexto de organização criminosa e foi motivado pela suspeita de que Maurício pertencesse a uma facção rival. A desconfiança surgiu a partir de uma tatuagem no peito da vítima, interpretada pelos envolvidos como indicativo de ligação ao grupo adversário. Segundo a denúncia do MP, a partir dessa suspeita, Max, Willian e um adolescente conduziram Maurício à força para uma quitinete. No local, a vítima foi dominada e amarrada, passando a ser interrogada e agredida. Eduardo chegou à quitinete, também interrogou Maurício sobre a suposta ligação com a facção rival e ajudou nas agressões.

Na sequência, o grupo levou Maurício para um terreno baldio, onde Alison se juntou aos demais e realizou uma chamada de vídeo com outros integrantes da organização criminosa, enquanto a vítima continuava sendo interrogada sobre sua suposta vinculação a faccao. Ainda amarrado, os faccionados bateram com pedaço de madeira na cabeça de Maurício, que veio a óbito. O exame pericial apontou traumatismo craniano provocado por ação contundente como causa da morte.

Após o homicídio, o corpo foi transportado e lançado no rio Lira, em Sorriso, com a finalidade de ocultá-lo. Na manhã seguinte, o cadáver foi localizado preso a galhadas. Maurício estava amordaçado e com os pés amarrados.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo torpe decorreu do contexto de disputa entre facções criminosas e da suspeita de que Maurício pertencesse a um grupo rival. O meio cruel foi reconhecido em razão da sequência de submissão, interrogatórios e agressões imposta à vítima antes da morte. Já o recurso que dificultou a defesa decorreu das circunstâncias em que Maurício permaneceu amarrado, subjugado e em inferioridade diante do grupo.

Os jurados também reconheceram os crimes de ocultação de cadáver, pelo lançamento do corpo no rio Lira após o homicídio, e de corrupção de menores, em razão da participação de um adolescente na ação criminosa.

Alison Antônio Silva Vieira foi condenado a 36 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores. Max Matos de Sousa e Eduardo Vieira da Conceição foram condenados pelos mesmos crimes, cada um à pena de 25 anos e 10 meses de prisão. Willian da Silva Soares foi condenado a 22 anos e quatro meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.

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