A juíza da Comarca de Sorriso, Graziela Vaz de Campos Corrêa, determinou, na quarta-feira (19), que um paciente internado no Hospital Regional fosse transferido imediatamente para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O paciente sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e necessita de atendimento especializado. No entanto, está há três dias na unidade sem conseguir uma vaga devido a lotação no local.
A decisão da magistrada atendeu a um pedido do Ministério Publico Estadual, que foi procurado pelos filhos do paciente, e entrou com ação na liminar. Caso o Estado não cumpra a decisão, a multa diária está estipulada em R$ 5 mil.
"O Estado de Mato Grosso disponibilize as suas expensas a transferência do substituído, com a utilização de uma UTI móvel, para Unidade Hospitalar que conte com UTI e médico neurocirurgião, bem como disponibilize todos os exames, medicamentos, e procedimentos cirúrgicos necessários ao paciente". Ainda de acordo com a liminar, o prazo é de 48 horas para a transferência.
A assessoria de imprensa do Hospital Regional de Sorriso informou que a unidade não tem vaga para atender o paciente devido a lotação. O paciente está no box de emergência a espera de uma vaga.