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Sorriso: juiz manda executar pena de condenado por morte de empresário em acidente na BR-163

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Redação Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A Justiça da Comarca de Sorriso determinou a expedição da guia de execução penal contra o motorista condenado pelo homicídio culposo do empresário Alcir Cândido da Silva, de 49 anos, em acidente ocorrido na BR-163 em 2010. A decisão, do juiz Rafael Deprá Panichella, foi tomada após o Ministério Público recusar a possibilidade de um acordo de não persecução penal, devido à falta de comprovação do pagamento da indenização à família da vítima.

O acidente, que também deixou ferida uma filha da vítima, aconteceu nas proximidades do distrito de Primaverinha. As investigações e a sentença concluíram que o réu, conduzindo um micro-ônibus, trafegava na contramão da rodovia quando provocou uma colisão frontal com o veículo dirigido por Alcir, que seguia no sentido correto. O empresário morreu no local.

Em sentença condenatória, o motirsta havia sido condenado a 2 anos e 8 meses de detenção pelo homicídio culposo e 8 meses pela lesão corporal, com suspensão do direito de dirigir. A pena privativa de liberdade foi inicialmente substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 5 mil à família, conforme decisão divulgada em janeiro de 2024.

A defesa recorreu e um recurso de apelação suspendeu os efeitos da condenação, abrindo possibilidade para a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Contudo, o Ministério Público rejeitou a oferta do acordo, fundamentando que a lei exige, como requisito obrigatório, a efetiva reparação dos danos à vítima. Segundo o órgão ministerial, embora existisse uma condenação cível, não havia nos autos nenhum comprovante de que o réu havia efetuado o pagamento da indenização, parcelado a dívida ou tomado qualquer medida concreta para quitar a obrigação.

O juiz Rafael Deprá Panichella acatou a posição do MP, reconhecendo a impossibilidade legal do acordo. “No caso concreto, não há nos autos qualquer elemento que comprove a efetiva reparação do dano ou, ao menos, a adoção de providências idôneas pela parte ré nesse sentido, tampouco foi demonstrada eventual impossibilidade material de fazê-lo. Dessa forma, resta inviabilizada a incidência do instituto despenalizador, inexistindo ilegalidade ou abuso na recusa ministerial”. 

O corpo de Alcir foi velado na capela São Miguel Arcanjo, no Jardim Alvorada e sepultado em Sorriso. Centenas de pessoas compareceram aos procedimentos fúnebres do empresário, que residia há mais de 10 anos em Sorriso e era proprietário de uma central de fretes.

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