PUBLICIDADE

Justiça em MT decide que comprador de empresa é obrigado a pagar R$ 25 mil em aluguéis após aquisição

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O comprador de um restaurante em Cuiabá terá de assumir formalmente o contrato de locação do imóvel onde funciona a empresa e pagar R$ 25,2 mil em débitos acumulados após a aquisição do negócio. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou, por unanimidade, o recurso interposto na apelação cível.

O processo teve origem em contrato de compra e venda celebrado em 7 de agosto de 2018. Pelo acordo, o vendedor se comprometeu a viabilizar a transferência da titularidade do contrato de locação do imóvel para a pessoa jurídica adquirente. Já o comprador declarou assumir todas as responsabilidades perante o contrato de locação, incluindo aluguéis e encargos.

A transferência, porém, não foi formalizada junto à imobiliária responsável, e o antigo titular do contrato continuou sendo cobrado por valores em aberto, que somaram R$ 25 mil até julho de 2020. Diante da situação, foi proposta ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. No recurso ao Tribunal, o comprador sustentou que a obrigação de promover a transferência era exclusiva do vendedor e que os débitos decorreram da suposta inércia da outra parte. Também alegou ausência de comprovação do descumprimento contratual.

Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. A interpretação sistemática do contrato indicou que a obrigação era conjunta, exigindo cooperação de ambas as partes: ao vendedor cabia iniciar as tratativas com a imobiliária, enquanto o comprador deveria adotar as providências necessárias para efetivar a alteração, inclusive apresentar fiador idôneo.

O tribunl informou ainda que nos autos, ficou demonstrado que houve comunicação à imobiliária e solicitação de documentos para a transferência, mas não foram cumpridas, pelo comprador, as exigências necessárias para concluir o procedimento. A decisão também ressaltou que o contrato estabeleceu expressamente que o adquirente assumiria todas as responsabilidades decorrentes da locação. Para o colegiado, essa obrigação produz efeitos entre as partes, independentemente da formalização da transferência perante o locador.

Ao manter a condenação ao pagamento dos débitos e à transferência do contrato, o relator destacou que afastar a responsabilidade do comprador resultaria em enriquecimento sem causa, já que houve fruição do imóvel para exploração da atividade comercial sem o correspondente pagamento dos encargos.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Programação gratuita em Lucas neste sábado terá xadrez, RPG e perguntas e respostas

A Biblioteca Municipal Monteiro Lobato sediará, neste sábado, a...

TCE fará inspeção em hospitais de MT após denúncia de falta de insumos e atrasos no pagamento

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf anunciou inspeção no Hospital...

Motociclista é arremessado após colisão com carro em Alta Floresta

O acidente de trânsito entre uma Yamaha Fazer vermelha,...
PUBLICIDADE