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Sorriso: juiz determina demissão de agente prisional

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O juiz da 5ª Vara da Comarca de Sorriso, Tiago Souza de Abreu, decretou a perda do cargo público e condenou a quatro anos de reclusão, por corrupção, a agente prisional I.A.L., 35 anos. De acordo com a decisão, a servidora teria aceitado R$ 500 para entregar um aparelho celular para um detento da cadeia do município, em 2009.

O magistrado destaca que “o delito praticado viola o dever para com a administração pública, que confiou o cargo de responsabilidade. A sociedade já está cansada da figura de maus agentes, que usam o cargo para acobertar práticas ilícitas e fomentar a desordem”, destaca trecho da sentença. O documento foi encaminhado a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O reeducando A.L., 30 anos, afirmou que, na época, ofereceu vantagem à denunciada para que promovesse a entrada do aparelho celular e a servidora aceitou. A namorada do reeducando teria entregado o aparelho para a acusada. O valor seria pago após a entrega ao preso. Uma policial militar, que estava de plantão no dia do fato, desconfiou da conduta da agente prisional e fez a revista pessoal, onde encontrou o aparelho.

O detento também foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

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