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Sorriso: juiz desclassifica latrocínio e acusada passa a responder por homicídio de jovem

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Ivan Oliveira/arquivo)

O juiz Anderson Candiotto desclassificou o crime de latrocínio imputado a uma jovem de 18 anos que é acusada de envolvimento na morte de Emerson Luan Bogea, 21 anos, ocorrido em abril do ano passado. O magistrado analisou as provas apresentadas no processo e entendeu que não há confirmação sobre a motivação do crime. Desta forma, a suspeita passa a responder por homicídio doloso.

Uma testemunha disse à polícia que percebeu quando o casal chegou na moto e começou a conversar com Emerson. Cerca de uma hora depois, houve os disparos e a testemunha foi até o local, onde encontrou a vítima. Segundo esta versão, o rapaz disse, antes de ser socorrido, que conhecia a pessoa que atirou nele. Relatou ainda que a arma usada no crime também era dele e que tentava vender para o casal que estava na motocicleta.

Um familiar contou que, antes de sair de casa, Emerson levava consigo cerca de R$ 1,2 mil. O dinheiro e o celular do rapaz não foram encontrados. No entanto, por meio de quebra de sigilo, a Polícia Civil descobriu que a última ligação feita por meio do telefone de Emerson foi para o número registrado em nome da acusada.

“E de fato, é bem crível que a dupla que ceifou a vida de Emerson tenha, no mínimo, pego o aparelho celular da vítima, mas qual seria o motivo? Tenho que não há resposta nos autos. Aliás, será que não seria o fato de que o numeral da ré estava registrado no aparelho da vítima como sendo a última ligação? O fato do aparelho não mais ter sido utilizado corrobora a tese. Ou, se a intenção realmente era o ganho patrimonial, será que este dolo era anterior a conduta de se efetuar sete disparos de arma de fogo contra Emerson? E porque conversaram tanto antes de agir?”, questionou Candiotto, ao desclassificar o crime de latrocínio.

Para o magistrado, “a prova dos autos revela-se deveras intrincada sobre o motivo do crime, não se mostrando razoável, tampouco recomendável proferir juízo de mérito em imputação de crime de latrocínio, cuja pena sabidamente é mais severa que a do homicídio doloso, sem que se pudesse formar convicção de que a motivação foi meramente patrimonial”.

Há cerca de dez dias, conforme Só Notícias já informou, Candiotto atendeu a um ofício da Corregedoria Geral de Justiça e reanalisou a prisão preventiva da suspeita. Com parecer pela manutenção da prisão emitido pelo Ministério Público Estadual (MPE), Anderson apontou que não houve “fatos novos” que justificassem a soltura.

No começo do ano, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça também  negaram pedido de soltura feito pela defesa. A advogada da acusada ingressou com a solicitação de liberdade com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no ano passado, que concedeu habeas corpus coletivo autorizando a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de filhos menores de 12 anos.

Candiotto já havia negado pedido semelhante e, posteriormente, os desembargadores reforçaram o entendimento apontando que a jovem deveria seguir presa por não preencher os requisitos. “A mera alegação de que o menor necessita de cuidados maternos, não é elemento justificador e capacitador para obtenção do benefício legal”, consta no acórdão da decisão.

Inicialmente, a suspeita foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por latrocínio. Ela estaria na garupa de uma motocicleta e foi reconhecida por testemunhas do crime. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo quando seguia pela rua Iguaçu, e chegou a ser socorrida pelos bombeiros, mas, não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital Regional.

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