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Sorriso: defesa cita contradição em depoimento de policiais e defende inocência de acusado de matar ex-jogador

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

Após ter um habeas corpus negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a defesa defendeu a inocência de um dos acusados de envolvimento no homicídio de Leonir Elwanger, 38 anos. O ex-jogador do Sorriso Futebol Clube, que era conhecido como “Totó”, foi morto a tiros, em novembro de 2017, em uma lanchonete, na avenida Tancredo Neves.

Segundo o advogado Carlos Alberto Koch, que representa o réu de 28 anos, o Ministério Público Estadual (MPE) deve modificar a denúncia contra o acusado. Segundo ele, o aditamento é motivado por contradições nos depoimentos de dois policiais civis, em audiência realizada no último dia 28.

“O meu cliente havia sido denunciado como executor do crime. Agora, um policial falou que ele contratou outra pessoa para executar a vítima. A versão, então, é que seria mandante. Então, foi suspensa a audiência e a Promotoria irá fazer o aditamento da denúncia, diante de contradições nos depoimentos dos dois policiais”, explicou o advogado.

Segundo a defesa, o suspeito não teve participação no crime. “Agora muda toda a história. Antes tinha prova que ele matou. Agora, contratou um terceiro. Ele não tem envolvimento no crime. Defendo a inocência dele, que não participou do assassinato e não contratou ninguém”, disse o advogado.

Conforme Só Notícias já informou, os dois suspeitos, 24 e 28 anos, foram localizados, em janeiro deste ano, por investigadores da Delegacia Especializada de Homicídios à Proteção (DHPP). Segundo o delegado André Ribeiro, as investigações apontaram que a motivação do crime seria uma motocicleta que ele comprou de um dos suspeitos e não teria feito pagamento. O valor não foi apontado.

A defesa ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça alegando que não há provas da participação de um dos acusados. Segundo o advogado, o homem está sofrendo “constrangimento ilegal” também por falta de “fundamentação idônea” na decretação da prisão preventiva. Invocou ainda o “princípio da presunção de inocência” para que o suspeito respondesse ao processo em liberdade ou cumprisse medidas cautelares alternativas à prisão.

Para os desembargadores, porém, “a gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente (extraída da premeditação do crime contra a vida, do motivo banal e do evidente desprezo pela vida alheia) e a notícia de que ele possui com uma condenação pretérita em seu desfavor autorizam a manutenção da custódia cautelar com vistas a resguardar o meio social e evitar a reiteração delitiva”. Os magistrados também negaram o “reexame do conjunto fático-probatório” e, por tal motivo, afirmaram que “não é possível analisar a tese de negativa de autoria em sede de habeas corpus”.

A denúncia aponta que, no dia em que Leonir foi executado, os atiradores chegaram em um Corolla prata, fizeram vários disparos e fugiram. Segundo o delegado André Ribeiro, no dia seguinte do crime, eles compraram um carro com cheque sem fundos, a vítima foi na delegacia registrar denúncia e as investigações começaram. Um dos envolvidos já foi preso por tráfico de drogas e tentativa de roubo em uma agência bancária.

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