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Sorriso: acordo encerra processo por vazamento de amônia e empresa destinará R$ 50 mil para entidade

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal Regional do Trabalho informou, hoje, que após a atuação da Vara do Trabalho de Sorriso está chegando ao fim uma ação judicial, de 2018, que garantiu a regularização de diversos itens de segurança de caldeiras e vasos de pressão, passíveis de colocar em risco os trabalhadores de um frigorífico. Além de comprovar que cumpriu as medidas das normas de prevenção, o processo se encerra com um acordo homologado pela juíza Roseane Cardoso, com a destinação de R$ 50 mil para entidade assistencial em Sorriso.

O Ministério Público do Trabalho moveu ação cobrando adequações por parte do frigorífico quanto às normas de prevenção de vazamento de amônia. Devido o risco aos trabalhadores, a unidade chegou a ser parcialmente interditada, há 3 anos, por força de uma decisão liminar que determinou a paralisação dos setores da empresa que utilizavam o sistema de refrigeração por amônia e a adoção de medidas para sanar as irregularidades. Três perícias técnicas foram realizadas.

A empresa instalou sistema de resfriamento acima dos vasos de amônia e medidas para assegurar que as saídas de emergência fiquem desobstruídas. Também foram exigidas ações com foco na prevenção e combate a incêndios e a elaboração e implementação do plano de resposta a emergências com pontos específicos para episódio de vazamentos de amônia.

A substância, utilizada no ciclo de refrigeração dos frigoríficos, pode se tornar um perigo para a saúde dos trabalhadores, por causar irritação grave às vias respiratórias, olhos e pele e, dependendo do tempo e do nível de exposição, severas lesões e até morte.

A última audiência do caso foi realizada, em julho, conduzida pela juíza Marta Alice Velho, após comprovado o cumprimento das obrigações assumidas pelo frigorífico e a quitação das parcelas do acordo firmado na Vara de Sorriso, em meados de 2019. Nos termos da conciliação, os R$ 50 mil serão destinados a alguma instituição social que atue no município que deve possuir projeto inscrito para acesso a recursos provenientes de indenizações por danos morais coletivos e multas, decorrentes de ações civis públicas que tramitam na Justiça do Trabalho mato-grossense, informa a assessoria.

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