Mato Grosso possui atualmente 712.989 mil consumidores de energia elétrica. Desse total, 570.145 mil fazem parte da classe residencial, sendo que 218.659, ou seja, mais de 30,7% do total geral, que consomem menos de 100 kWh por mês, são isentos e não pagam nada de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, vê-se ainda reclamações referentes a não redução do ICMS da energia elétrica, inclusive com comentários feitos por políticos sobre o assunto. “Por diversas vezes o governador Blairo Maggi tem afirmado que não fará a redução desse imposto para não prejudicar as finanças do Estado, sem falar que já esclarecemos a metodologia de cobrança do imposto”, reafirma.
As críticas, disse o secretário, são em função de se praticar a alíquota de ICMS de 30% para os consumidores, no entanto, a metodologia de cálculo utilizada é a que melhor distribui renda aos menos favorecidos. “Na verdade, somente paga 30% de ICMS de energia elétrica quem quer pagar, porque a lei estabelece alíquotas que vão de zero a 30%, e o consumidor é que faz a escolha de quanto ele quer consumir e pagar de imposto”, explicou Teis.
O secretário de Fazenda lembra que o Estado recebe o imposto da conta de energia de acordo com a faixa de consumo mensal de cada consumidor. “Quanto menor o consumo de energia, menor é o imposto cobrado, que pode chegar à isenção”, completa Waldir Teis, ao justificar que somente 2,9% dos consumidores residenciais, ou 20.444 mil, pagam 30% de imposto.
Dessa forma, aproximadamente 550 mil consumidores pagam de zero a 25%, sem falar que Mato Grosso é o único Estado do Brasil que concede isenção de ICMS com consumo de até 100 kWh, beneficiando hoje 218.659 mil residências, ou seja, 30,7% do total dos consumidores mato-grossenses. “Isso se chama justiça fiscal, ou seja, quem tem menor poder aquisitivo não paga ICMS, e quem tem maior poder aquisitivo paga”, acrescentou o secretário.
A indústria e o comércio por sua vez, pagam 30% de ICMS de energia elétrica. No entanto, ocorre que a indústria pode compensar o valor desse imposto com o tributo devido na venda dos seus produtos. E o comércio, inclui o valor do imposto no valor da venda. Quanto ao produtor rural, o segmento paga em média uma alíquota de 11% de ICMS.
“Infelizmente não vislumbramos no momento qualquer possibilidade de redução da carga tributária no ICMS da energia elétrica, até porque quem paga 30% de imposto é a classe mais rica do Estado, que representa 2,9% do total de consumidores, e distribuição de renda também se faz dessa forma”, finalizou Teis.