A terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de Adriano Alves Moura, condenado pela justiça de Sinop a 22 anos de reclusão por latrocínio. Ele pedia absolvição alegando ter agido em legítima defesa e a desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio seguido de furto. Os desembargadores rejeitaram os argumentos e o relator do recurso, José Jurandir de Lima, constatou que autoria do latrocínio está devidamente comprovadas no boletim de ocorrência, laudo necroscópico e laudo pericial de necrópsia. O magistrado enfatizou que as declarações do próprio apelante para a polícia e em juízo, mesmo que em distorcidas e diferentes versões, confirmam a autoria do latrocínio.
“Quanto à alegação de legítima defesa, alicerçada pela tese fantasiosa de que apenas havia pego “carona” com a vítima, que em determinado momento parou o caminhão e pediu para que o apelante descesse, passando a xingá-lo e a hostilizá-lo, munido de um facão, inclusive, mandando-lhe cortar madeira para utilizá-la em utensílios domésticos, não merece qualquer guarida”, concluiu o relator.
Em janeiro de 2007, na antiga estrada de acesso ao município de Cláudia (45 km de Sinop), Adriano matou o motorista Antônio Rodrigues Carvalho, 49 anos, a pauladas e roubou sua camioneta ano 1979, celular, dentre outros objetos de pequeno valor. Adriano havia contratado Antônio em Alta Floresta para levar sua mudança de Sinop até Alta Floresta. vítima em Alta Floresta e contratou seus serviços de freteiro para transportar sua mudança da cidade de Sinop para Alta Floresta. Eles pararam na estrad de acesso a Claudia para cortar madeira para fazer cabos de ferramentas.
Ele foi preso em janeiro de 2007, em Nova Mutum, após ter trocado a caminhonete por um veículo e estava com R$ 2,9 mil.