sexta-feira, 29/março/2024
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Sinop: novos limites de velocidade em avenidas com radares passam a valer a partir de 2ª feira

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Só Notícias/Luan Cordeiro e Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo- atualizada 15:48h)

A secretaria municipal de Trânsito e Transporte Urbano divulgou, há pouco, que os novos limites de velocidade em avenidas que contam com radares começam a valer a partir da próxima segunda-feira, passando de 50 km/h para 60 km/h – nas avenidas André Maggi (na lateral do cemitério), na Ingás (próximo à rua dos Cajueiros), Alexandre Ferronato (próximo ao Grande Templo), Figueiras (próximo a ponte no Jardim Delta) e Joaquim Socreppa (proximidades da avenida das Sibipirunas).

A única avenida que não sofrerá alteração é a Júlio Campos, que permanece com 40 km/h, em decorrência da característica comercial. Além disso, as ruas que contam com dispositivo de controle de velocidade também não passarão por mudanças e o limite segue sendo de 40 km/h.

A secretaria ainda divulgou que “poderá, a qualquer momento, alterar a velocidade por necessidade técnica, em áreas com dispositivos de uso de educação ou saúde, em áreas onde existem grande aglomeração de pedestres, mediante comoção pública que provoque documento público representando 30% da população”.

As penalidades para quem for flagrado pelos equipamentos variam de acordo com a gravidade da falta. Se o motorista ultrapassar até 20% da velocidade permitida é considerada infração média com multa e perda de 4 pontos na carteira. Ultrapassar de 20% a 50% a velocidade máxima permitida é falta grave, com multa e perda de 5 pontos na carteira. O motorista que ultrapassar mais de 50% da velocidade permitida irá ter a carteira de habilitação suspensa imediatamente e, também, receberá multa.

A decisão consta em decreto da prefeita Rosana Martinelli (PR) regulamentando os limites máximos de velocidade. Ano passado, ela havia regulamentado e padronizado os limites de velocidade do trânsito no perímetro urbano e estipulado limite máximo de 50 quilômetros por hora, em avenida, e de 40 quilômetros por hora, em ruas. Com a edição do novo decreto, esta norma anterior acabou revogada.

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