O Tribunal de Justiça decidiu que a mãe de uma criança de seis meses que morreu após falhas no atendimento médico no hospital regional de Sinop terá direito a R$ 200 mil por danos morais a serem pagos pelo Estado e pela empresa gestora da unidade de saúde, conforme publicado, hoje, no ementário do judiciário.
O caso ocorreu em 2020, quando o bebê foi internado na unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica. Conforme consta nos autos, a investigação apontou “que o paciente não recebeu atendimento médico considerado adequado e rápido, sendo identificadas omissões e condutas incompatíveis com os padrões técnicos exigidos”. Entre os problemas mencionados estão “falhas no monitoramento metabólico e no manejo clínico nos momentos que antecederam o óbito”.
A decisão foi proferida mês passado e reformou parcialmente a sentença de primeira instância. Inicialmente, apenas o Estado havia sido condenado, enquanto a empresa gestora da unidade hospitalar, havia sido excluída do processo por suposta ilegitimidade. Ao analisar os recursos, os desembargadores entenderam que a exclusão foi indevida e determinaram o retorno da empresa ao polo passivo da ação. Na prática, isso significa que ambos podem ser cobrados pelo pagamento integral da indenização, sem que a parte autora tenha de discutir individualmente o grau de culpa de cada um.
Conforme o processo, o Estado havia pedido a redução do montante, alegando desproporcionalidade, enquanto a autora solicitava a majoração para R$ 300 mil, que foi rejeitada. A câmara julgadora entendeu que o valor fixado em primeira instância “atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e os parâmetros adotados em casos semelhantes”.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


