
Só Notícias teve acesso à decisão, na qual o juiz considerou legal a contratação. “Cabe ao autor (MPE) apresentar elementos capazes de formar um conhecimento sumário e superficial, hábeis à convicção do julgador. “in casu”, como ficou enfatizado, a CF/88 (Constituição Federal) autoriza a instituição de parcerias entre organizações privadas e o poder público, inclusive para serviços referentes à área de saúde, não havendo demonstração válida de que o edital impugnado traz prejuízo à administração ou viola normas constitucionais ou legais”.
Em relação ao pedido pelo fim do contrato e que a gestão não contrate outra empresa, o magistrado destacou que “se concedida a tutela antecipada nos termos requeridos esvaziar-se-ia parcialmente a ação civil pública, algo que parece temerário, além de ser vedado expressamente pela lei nº 8437/92”.
Na ação foram acionados o prefeito Juarez Costa (PMDB), o secretário de Saúde, Francisco Specian Junior, e a presidência do conselho da agência. No montante do contrato com a Oscip estão incluídas as despesas com pessoal, encargos sociais (previdenciários e trabalhistas), encargos administrativos, impostos, e demais despesas necessárias à fiel execução do projeto. Ela é responsável por realizar o plano de trabalho contido no edital que constitui fornecimento de bens e serviços, contratação de pessoal especializado, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria na secretaria.
Nas metas da oscip estão a melhoria na qualidade do serviço prestado, agilizar o atendimento nas unidades de saúde, ampliar a cobertura do Programa de Saúde da Família, capacitar profissionais da área, garantir assistência farmacêutica, fortalecer o programa saúde da mulher e implantar saúde do homem, implementar as ações de Vigilância em Saúde e Promoção à Saúde, conscientizar a população como ator fundamental para diminuir incidência de dengue e educar nas escolas para o trânsito consciente e seguro.
Conforme Só Notícias já informou, o documento aponta que um clínico geral pode receber salário mensal de R$ 16,3 mil por jornada de trabalho de 40 horas ao mês.


