A Juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e decretou a prisão preventiva do acusado de matar Gerson Silva de Azevedo, 18 anos, em dezembro do ano passado. O suspeito foi preso em março e, desde então, aguarda o desfecho do processo em regime fechado, no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”.
Na denúncia, o Ministério Público narra que a vítima estaria com alguns amigos em um campo de futebol, no bairro Boa Esperança. Por volta das 17h, o acusado, que trafegava pela rua em uma motocicleta juntamente com uma mulher na garupa, avistou a vítima e “foi ao encontro dela. Impelido por sentimento de vingança, decidiu matá-la, pois ela ‘estaria armando para matá-lo’. Chamou a vítima para conversar e, sem que ela pudesse esperar o ataque homicida, desferiu disparos de arma de fogo contra ela”.
A promotoria ainda apontou que o réu utilizou “meio cruel na execução do delito, vez que, mesmo a vítima já estando caída ao solo, continuou a desferir os disparos, causando-lhe sofrimento desnecessário”.
Para a magistrada, “o réu agiu de maneira fria e cruel, ceifando a vida da vítima pelo torpe motivo relacionado a conflitos pretéritos. Assim, o estado de preocupação e insegurança gerado pela liberdade do acusado colidem com sua garantia constitucional de se ver livre e autoriza a decretação da custódia provisória, salvaguardando a ordem pública e evitando-se, assim, novas investidas criminosas por parte dele”.
O acusado ainda pode recorrer da decisão. A primeira audiência para ouvir testemunhas e acusado está marcada para o dia 25 deste mês.
Conforme Só Notícias já informou, uma equipe de policiais do núcleo de homicídios, chefiada pelo delegado de Polícia Civil, Carlos Eduardo Muniz, prendeu, em março, o casal acusado de envolvimento no crime. Inicialmente, eles foram à delegacia para prestar esclarecimentos e a polícia havia descoberto fortes indícios que ambos estariam ligados diretamente ao crime e acabaram sendo colocados atrás das grades.
Porém, a mulher foi libertada, conforme consta no processo, “sob o fundamento de que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar os indícios de autoria delitiva em relação a ela”.