
Só Notícias teve acesso à decisão na qual o magistrado destacou que “aquilo que a autoridade policial tem por apuração do fato é um auto de resistência, auto lavrado pelo delegado que comandou a operação de busca do réu Daniel Tenório na casa em que se encontrava escondido da polícia. É isso. Mais nada. Não se sabe quantos policiais entraram na casa. Não foram ouvidos os policiais que entraram na casa e os que ficaram do lado de fora. Não se sabe quem atirou. A alegação é de legítima defesa, alegação para lá de consistente. Pois bem, quem atirou teria que ser ouvido, para dizer em que situação encontrou o réu, como o réu reagiu, que movimento ensaiou. O delegado chefe, em sua entrevista para a imprensa, descreveu mais ou menos a reação do réu. Nem aquela descrição do delegado está no processo. Um jornal da cidade noticiou que os vizinhos ouviram quatro tiros. O delegado chefe diz que foram dois. Nenhum vizinho foi ouvido. Aquele mesmo jornal diz que havia uma tira de sangue, o que poderia sugerir que o réu tivesse sido arrastado. O jornalista não foi convidado a dar depoimento. A polícia abriu inquérito autônomo para apurar o crime de favorecimento pessoal, infinitamente menos grave do que o de homicídio, mas pediu o arquivamento do réu Daniel Tenório sem que tenha sido aberto inquérito”.
O magistrado ainda elencou outros pontos a serem esclarecidos. “Nada se fala do uso proporcional da força, procedimento recomendado em qualquer curso de segurança, inclusive os ministrados por delegados da Polícia Federal. Qual era o efetivo? Havia meio meno gravoso de capturar o réu? Não? Por quê? O réu foi baleado em que local da residência? A casa ficava em um condomínio popular. Ao que tudo indica era uma casa de pequenas dimensões. Alguém fez ver, por gritos, como recomendam os manuais, que o réu deveria se entregar? Se sim, os vizinhos escutaram? O delegado que comandou a operação diz que entrou na casa e apresentou ordem de prisão. Como teria sido a cena? Não se sabe. Ele não foi ouvido. Foram usados meios dissuatórios (bombas de gás, pimenta, etc). Não? Por quê? Não era técnica recomendável? Era, mas circunstâncias específicas não permitiram?”.
O juiz ainda disse ter certeza que é de interesse da Polícia Federal demonstrar, “sem qualquer sombra de dúvida, a legítima defesa. A demonstração cabal, ao mesmo tempo em que atende aos ditames da lei, preserva a imagem da própria polícia, tão reconhecida na região pela eficiência com que atua. Não é ignorado os princípios e as regras básicas da atividade investigativa, no entanto, conhecidas por todos os competentes delegados e agentes que compõem os seus quadros, que a polícia irá alcançar o intento”.
Em entrevista coletiva, também no dia 21 de maio, o delegado da Polícia Federal, Samir Zugaibe, afirmou que Tenório foi morto com dois tiros. “As equipes fizeram o cerco na casa. No momento que entraram e foram abordar este procurado, ele reagiu, estava armado com uma pistola, sacou, foi necessário reagir e acabou acertando ele com dois tiros", disse. "Ele (Daniel) não chegou a disparar. Estava levantando (a arma) em direção aos policiais no momento que foi atingido", acrescentou à época, ao ressaltar que a casa era de um amigo de Tenório.
O delegado afirmou que foi Daniel "quem alugou as armas" para a quadrilha tentar roubar o avião, dia 16 de maio, no Aeródromo Canarinho, onde os policiais estavam escondidos para pegar o bando e houve tiroteio que resultou na morte do policial federal. Segundo a PF, Tenório era o braço financeiro da quadrilha e que recebeu R$ 180 mil pelo roubo de outro avião Cesnna 206, em abril, de um aeroclube às margens da rodovia Sinop-Santa Carmem. Ao todo seis pessoas foram indiciadas no caso.


