quinta-feira, 28/março/2024
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Sinop: juiz nega pedido para nomear candidato que disputou concurso da prefeitura; certame segue suspenso

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Só Notícias/Herbert de Souza

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte negou o pedido feito em um mandado de segurança para que a prefeitura fosse obrigada a nomear um candidato que disputou o cargo de procurador jurídico no concurso público realizado no ano passado. Em janeiro deste ano, o prefeito Roberto Dorner decidiu suspender o andamento do certame para apurar possíveis irregularidades “no processo licitatório, na prestação dos serviços e na aplicação das provas”.

O candidato entrou com o mandado de segurança apontando “ausência de legítimo fundamento” no decreto que determinou a suspensão do concurso. Ele citou que “a administração justifica a suspensão em razão do ajuizamento de ações combatendo a forma contratada, justificativa que não possui sentido lógico”, já que, nessas próprias ações, a prefeitura “combate com afinco e veemência” a lisura da contratação da empresa que organizou o concurso.

O candidato também reclamou que, “apesar da determinação de suspensão para apurar eventuais irregularidades, fato é que desde 21 de Janeiro 2021 (data do decreto de suspensão do certame), nenhuma portaria ou comando foi dado no sentido de se instalar uma sindicância ou processo Administrativo para apurar o suposto fato irregular que não existe”.

Ao julgar improcedente a ação, Mirko lembrou que “em virtude do princípio da autotutela administrativa, a administração pública, no exercício cotidiano de suas funções, está autorizada a anular ou revogar seus próprios atos, quando estes são contrários à lei ou aos interesses públicos”.

“Por consectário lógico, havendo os indícios de irregularidades, entendo acertada a decisão de suspensão do certame até que se tenha finalizado as apurações, na medida em que, ao meu ver, é muito mais danoso a nulidade de nomeações, do que o prosseguimento a posteriori do concurso”, completou o magistrado.

O juiz ainda ressaltou que tem conhecimento sobre a situação de contratações temporárias na prefeitura de Sinop, que já dura por vários anos. “No entanto, apesar da necessidade de realização de concurso para provimentos de cargos, o ente público não sofrerá qualquer prejuízo imediato, com a suspensão do certame, em razão de a prestação dos serviços públicos no âmbito municipal estar sendo realizada através de contratações temporárias”.

Em março deste ano, conforme Só Notícias já informou, a prefeitura respondeu um requerimento da vereadora professora Graciele (PT) sobre a suspensão do concurso. Na ocasião, a administração informou que a retomada depende de investigação em curso feita pelo Ministério Público Estadual e o decreto de suspensão não prevê data limite para as investigações.

A parlamentar também questionou a razão da suspensão continuar e o procurador-jurídico do município, Ivan Schneider, manifestou que há risco de reversão da decisão em segunda instância.  “Em que pese a decisão monocrática de primeira instância (que não haveria irregularidade no processo licitatório), esta não é terminativa. Sendo assim, não há rigidez jurídica suficiente para retomada do concurso, haja vista a possibilidade de recurso e revisão de sentença em instâncias superiores”, expôs. “Consequentemente, o prazo para averiguação dos fatos não pode ser mensurado, bem como o decreto que suspendeu o referido concurso não o prevê”, completou.

Mais de 6 mil pessoas se inscreveram para 39 vagas imediatas para diversos cargos. O concurso seria homologado em janeiro deste ano e teria validade de dois anos.  As provas foram realizadas no final de novembro.

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