quinta-feira, 25/abril/2024
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Sinop: juiz fixa prazo para prefeitura encerrar com parceria da terceirização na saúde

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Só Notícias (foto: Só Notícias/Diego Oliveira/arquivo)

O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzo Gianotte, deu prazo até o dia 10 de novembro para a prefeitura encerrar a parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Adesco), iniciada em 2014, na gestão passada, para terceirização de funcionários da saúde. Em caso de descumprimento, o magistrado impôs uma multa de R$ 3 mil, por dia, a ser paga pelo ex-prefeito Juarez Costa, ex-secretário municipal de Saúde, Francisco Specian, e pelo presidente da Adesco, Donizete Silva.

A ação civil com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que alegou que o município, ao extrapolar o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, firmou a parceria para terceirizar atividades-fim e atividades-meio do Estado. O objetivo, segundo a Promotoria, foi “burlar a LRF” e o “princípio constitucional do concurso público”.

O MP apontou a terceirização de 250 cargos públicos, a grande maioria prevista na “lei municipal 1.604 de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos de Sinop”. Segundo a promotoria, uma auxiliar de enfermagem, aprovada em primeiro lugar no concurso realizado em 2015, não foi nomeada, em detrimento de terceirizada que, no mesmo concurso, ficou em posição posterior ao décimo lugar.

Para Mirko, “é juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o poder público e Oscip, mas torna-se incabível a utilização desse expediente, quando contratados prestadores de serviços terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública”.

O juiz declarou nula a parceria entre a Adesco e a prefeitura e ainda determinou que o município se “abstenha” de terceirizar servidores públicos ou prover cargos públicos por meio de “parceiras”, em contrariedade à lei 9.790/1999 (que dispõe sobre as organizações de sociedade civil). O magistrado também determinou à administração que regularize os limites prudenciais impostos pela LRF, em 120 dias.

Em novembro do ano passado, conforme Só Notícias já informou, os desembargadores da Primeira Câmara do Direito Coletivo do Tribunal de Justiça acataram o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinaram a suspensão da parceria firmada entre a prefeitura e a Oscip. Para eles, “a parceria com a Oscip vem sendo realizada desde o ano de 2014, o que, ao menos em tese, revela que os serviços vêm sendo prestados de maneira permanente em detrimento da nomeação de novos servidores públicos”.

A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que é “juridicamente aceitável a celebração de parceria entre o poder público e Oscip, mas torna-se incabível a utilização desse expediente, quando contratados prestadores de serviços terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública”.

Em 2017, a prefeitura chegou a abrir nova licitação para contratar outra Oscip para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O teto seria de R$ 20,2 milhões, com um contrato de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. Com isso, a parceria com a Adesco seria encerrada.

No entanto, Mirko Vicenzo mandou anular o certame, sob a justificativa de que a atual parceria (com a Adesco) ainda estaria sendo analisada para posterior julgamento. Para o magistrado, não caberia ao município “substituir” uma Oscip por outra antes de obter a confirmação sobre a legalidade da primeira parceria. A prefeitura de Sinop acabou acatando a decisão judicial, cancelou a licitação e prorrogou a parceria com a Adesco por mais alguns meses.

A Adesco e a prefeitura ainda podem recorrer da decisão.

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