
A mulher alegou que foram feitas três transferências de sua conta bancária por pessoas desconhecidas. Ela afirmou que não deu autorização ao banco para fazer as movimentações e que, após apuração, foi constatada a fraude.
Para o magistrado, ficou “evidente o direito da autora à restituição dos valores realizados mediante transferência bancária, uma vez que, o requerido não agiu com a cautela necessária”. Ele destacou ainda que a mulher comprovou “devidamente a existência do nexo-causal e o dano, restando, portanto, evidenciada a responsabilidade” da empresa.
Outro lado
Ao contestar a ação, o banco justificou que não houve ato ilícito e que as transações “foram realizadas via internet banking sendo necessário para tanto a senha e token” da cliente. Alegou ainda “fato exclusivo de terceiro e inexistência de responsabilidade” da empresa.
O banco ainda pode recorrer da decisão.


