A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Sinop (Ager) manteve a multa aplicada à concessionária Águas de Sinop por cobrança de tarifa de esgoto em um imóvel que ainda não contava com a infraestrutura necessária para a ligação ao sistema. A decisão também determina que a empresa devolva em dobro os valores pagos pelo consumidor durante o período em que a cobrança foi considerada irregular.
A apuração envolve a matrícula de um imóvel que, embora estivesse em uma rua com rede coletora de esgoto, ainda dependia da implantação de uma ligação pela própria concessionária para que o serviço pudesse ser utilizado.
Segundo a decisão, registros operacionais da empresa indicaram que a instalação necessária foi concluída somente em 19 de agosto de 2026, no entanto, a taxa de esgoto era cobrada desde outubro de 2025. Por isso, a agência entendeu que a existência da rede na rua, por si só, não autorizava a cobrança da tarifa enquanto a infraestrutura necessária à conexão ainda dependia de providência da prestadora.
A Águas de Sinop recorreu da autuação e questionou, entre outros pontos, a legalidade das cobranças, a aplicação da penalidade e a determinação de devolução em dobro. Os argumentos foram rejeitados pela Ager, que manteve a multa de 200 TRA, equivalente a R$ 1.203.
A decisão também estabelece que a concessionária devolva R$ 900,62 correspondente ao dobro das tarifas pagas entre outubro de 2025 e julho deste ano. O julgamento foi publicado no Diário Oficial de Contas do Estado.
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