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Sinop: Ager estabelece cobrança “proporcional” nas tarifas de água de outubro e novembro

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager) divulgou os procedimentos estabelecidos para a concessionária de água e esgoto, Águas de Sinop, para a cobrança da tarifa entre os meses de outubro e novembro. O objetivo é definir os critérios de cálculo, visto que a partir do dia 1º do mês que vem entrará em vigor um reajuste de 16,48%.

Foi estipulado que a cobrança, em residências, empresas, indústrias e repartições públicas onde estão instalados hidrômetros, corresponderá ao tempo de serviço utilizado em outubro, com a tarifa atual, mais os dias utilizados em novembro, calculados já com a nova tarifa. Nos casos em que o ciclo da última leitura for efetuado em outubro, o cálculo será feito dividindo-se o resultado por 31. Em novembro, o resultado será dividido por 30.

Em locais onde não há hidrômetros, as faturas são emitidas levando em consideração o período entre 1º e 30 do mês anterior ao vencimento. Apesar disso, os cálculos de contas, cujos vencimentos sejam novembro, serão efetuados com base nos mesmos critérios dos locais hidrometrados.

O aumento na tarifa foi assinado pelo diretor da Ager, Juventino Silva, e pelo prefeito Juarez Costa (PMDB).

Conforme Só Notícias já informou, para saber quanto pagará por mês, o consumidor deve aplicar o cálculo divulgado pela concessionária, que soma a tarifa fixa de cada faixa de consumo com o valor do metro cúbico excedente. Por exemplo, uma residência que consome 22 metros cúbicos mensais pagará R$ 22,90, referentes aos 10 metros da primeira faixa de consumo, mais R$ 32,60, equivalentes aos 10 metros da segunda faixa, mais R$ 5,46, de cada metro cúbico excedente. Neste caso exemplificado, o valor da fatura sairá por R$ 66,42 ((10 m³ x 2,29)+(10 m³ x 3,26) +(2 m³ x 5,46)).

Residências na categoria “social” pagarão R$ 11,50, quando o consumo for de até 10 metros. Acima desta quantidade, os consumidores pagam como uma residência normal, no entanto, os dez primeiros metros de consumo continuam com a tarifa social (R$ 11,50), o que equivale a um valor menor em relação à tarifa.

Já estabelecimentos comerciais e industriais que consumirem até 10 metros cúbicos, pagarão uma tarifa mínima de R$ 46,80. Acima disso, o valor é acrescido de R$ 7,77 por metro excedente consumido. Órgãos públicos pagam R$ 68,30 de tarifa mínima e, acima de 10 metros cúbicos, têm acrescidos na fatura R$ 11,21 por metro cúbico excedido.

A concessão, assinada no ano passado, tem vigência por 30 anos. Conforme consta na portaria, a receita líquida da empresa no período será de R$ 1,8 bilhão. Ela apresentou proposta de desconto de 1,65% na tarifa média dos serviços, R$ 19,99. Terá que investir R$ 339 milhões, em ampliação e manutenção da rede de água tratada, além de implantação e manutenção da rede de esgoto.

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