A Primeira Vara Criminal da Comarca adiou para data ainda não definida, o júri popular de M. A. O. e E.B.S., que estava previsto para esta semana. O motivo não foi detalhado. Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual de assaltar uma residência no bairro Jardim Paraíso II, em 26 de janeiro de 2012, e na fuga, terem atirado duas vezes contra uma das vítimas que perseguiu eles. Por erro de pontaria, acabaram não atingindo, mas foram pegos pouco tempo depois pela Polícia Militar.
Nos autos, o MPE apontou que as vítimas estavam sentadas em frente a residência, momento em que os denunciados se aproximaram e mediante grave ameaça com uma arma de fogo anunciaram o assalto. Consta que levaram bolsa contendo documentos pessoais, câmera digital, celular, pen drive, dentre outros objetos, além de um talonário de cheques. Quando eles fugiram, duas das vítimas a perseguiram, momento em que os tiros foram disparos contra uma delas.
Em alegações finais, nos autos, os advogados de defesa postularam pela impronúncia dos acusados, pois os disparos de arma de fogo teriam sido efetuados com a única finalidade de assustar a vítima para que desistisse da perseguição. O réu M. A. O., em juízo, admitiu que foi ele quem efetuou os disparos, porém, não em direção à vítima, mas para o alto.
Na sentença de pronúncia, em dezembro de 2012, a Justiça entendeu que “ não há que se afastar a imputação contida na inicial, pois, por óbvio, quem dispara duas vezes em direção a alguém, no mínimo, assume o risco de atingi-la e, a depender da sede das lesões, causar-lhe a morte”. Frisou que “está claro, ainda, que o móvel do atentado contra a vida da vítima[…] , era o desejo de assegurar a execução, a impunidade ou vantagem do crimes de roubo que tinham acabado de cometer”.