sexta-feira, 3/maio/2024
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Servidores do Detran-MT mantêm greve e procuram tribunal para conciliação

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O Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran-MT) procurou o núcleo de conciliação do Tribunal de Justiça para mediar a negociação entre os servidores e o governo do Estado. Durante este período até a reunião, que acontecerá na quarta-feira (11), a categoria decidiu manter a greve. A decisão foi tomada em assembleia da categoria, esta manhã.

A presidente do Sinetran-MT, Daiane Renner, explica que, na última reunião, na sexta-feira (6), o governo só ratificou sua proposta de chamar apenas 30 aprovados no concurso em 2015; 20 em 2016, 30 em 2017 e o restante em 2018 e informou que não iria negociar com a categoria em greve e que ainda iria cortar o ponto e cobrar a multa de R$ 100 mil fixada pela Justiça em caso de descumprimento da decisão.

Conforme Só Notícias já informou, as medidas foram comunicadas pelo secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, ao sindicato. Os servidores foram notificados, na última terça-feira, sobre a liminar que determinou o retorno imediato ao trabalho, mas não encerraram a paralisação. Além disso, passaram a fazer mobilizações em frente ao Palácio Paiaguás, prejudicando o trabalho dos funcionários da sede do Executivo com carros de som, bloqueando o trânsito nas vias públicas e impedindo o tráfego nas imediações da sede do governo, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça.

Sobre a convocação de novos servidores e a contraproposta do Sinetran-MT, o governo comunicou que mantém o cronograma apresentado anteriormente, seguindo os imperativos de limites para despesas com pessoal fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O governo propõe a convocação de 30 aprovados no concurso neste ano. Já o sindicato exige que 70% dos aprovados sejam nomeados ainda em 2015 e o restante em junho de 2016.

Cabe ressaltar que a Justiça entendeu que foge da alçada dos servidores a decisão sobre o momento ideal para o chamamento dos aprovados, “seja por conta da definição da nomeação ou o quantitativo de pessoal ou ainda a destinação dos recursos exigidos para tanto, atribuição inerente à conveniência e oportunidade da administração”, diz trecho da decisão.

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