Um servidor público federal deve responder judicialmente por ato de nepotismo, cometido em 2009. Na oportunidade, ele exercia as funções de ordenador de despesas e chefe da unidade do Incra em São Félix do Araguaia, em Mato Grosso.
De acordo com uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal, a esposa do servidor foi contratada por meio de uma empresa terceirizada para prestar serviços de administradora de condomínio, função diferente das estipuladas na celebração do contrato, que apenas previa o suporte operacional para as atividades de recepcionista executiva e coletora de dados.
Essa contratação irregular permitiu que ela, que também é requerida na ação, mudasse de Goiânia (GO) para o município de residência do marido, em São Félix do Araguaia, que fica a 760 quilômetros de distância. "O nepotismo é uma das práticas mais nefastas do serviço público, na medida em que materializa a degradação do interesse público em favor do interesse privado. É uma afronta ao princípio republicano, ao princípio democrático e aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas. Por isso, quando identificado, deve ser combatido com rigor", afirma o autor da ação, procurador da República Otávio Balestra Neto.
Na ação por improbidade administrativa, o MPF pede que os requeridos sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.