sexta-feira, 24/maio/2024
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Sentenças de Célio Alves e Júlio Bachs acusados de crime a mando de Arcanjo saem hoje

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O debate entre promotoria e defesa dos réus teve início por volta das 17h30 e a fala da promotoria foi interrompida algumas vezes pelo advogado de defesa de Célio Alves (na foto à direita), Waldir Caldas, e pela defensora pública Giovana Santos, representante de Júlio Bachs (à esquerda). Ao final da fala da promotoria, Vinicius Gahyva e Waldir Caldas chegaram a bater boca em decorrência de afirmações feitas pelo promotor que não estavam nos autos.

Para Gahyva, a interrupção faz parte da tentativa de desconcentrar e atrapalhar a acusação. Os debates foram suspensos às 21h15 de ontem, após o uso da palavra pela defensoria pública, e serão retomados na manhã de hoje pelo advogado de acusação. Somente após a finalização dessa etapa, o corpo de jurados se reúne para decidir se condena ou absolve os acusados.

Durante sustentação oral, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva explanou sobre o poder de João Arcanjo Ribeiro, acusado de comandar o crime organizado em Mato Grosso e atuar fortemente na exploração dos jogos de azar no Estado. Frisou que organizações desta natureza atuam de maneira contínua para sempre ampliar o lucro com as práticas delituosas, bem como proteger os integrantes do bando de uma eventual punição pela lei.

Conforme Gahyva, para que a organização prospere é instituído o sistema de hierarquia, com funções bem definidas, onde nem sempre todos os componentes da quadrilha se conhecem, ou passam recibos pelos crimes praticados. “Não esperem os senhores verem recibos assinados por Arcanjo ou Bachs sobre o pagamento pela morte de Rivelino”, mencionou para os jurados.

Destacou ainda que em organizações, como a comandada por Arcanjo, os chefes não colocam a mão na massa, referindo-se à contratação de terceiros para realizar os crimes, como os cometidos contra Rivelino, Fauze e Gisleno.

O promotor relembrou todo o poder de Arcanjo, que ele afirmava que lavava dinheiro do tráfico de drogas, de políticos e até mesmo valores desviados da Assembleia Legislativa do Estado. Pontuou ainda que agentes públicos aproveitavam-se do ofício para repassar informações privilegiadas para Arcanjo, sempre no intuito de proteger o esquema.

Quanto ao depoimento de Luciano Inácio, disse que pela primeira vez viu um delegado ser arrolado como testemunha de defesa de réu, citando que o trabalho do delegado como ineficiente quanto às investigações que apuraram as mortes do dia 5 de junho de 2002. “O próprio delegado disse aqui que a contravenção de Arcanjo era cultural e ninguém fazia nada. Tinha uma banca de Jogo do Bicho em cada esquina e a Polícia não fazia nada”.

Para vincular Bachs a Arcanjo, contrariando a afirmação do réu de que não tinha contato com o ex-comendador, o promotor citou agendas telefônicas do uruguaio, onde existiam várias anotações do esquema de máquinas caça-níqueis, informações passadas ao ex-comendador, além das recomendações feitas aos exploradores.

Entre as anotações, haviam também vários números de telefones de Arcanjo. Trechos de cartas escritas por Bachs também foram lidos pela promotoria. Outro vinculo citado entre Bachs e Arcanjo é o fato do uruguaio ter sido convidado para presidir a administração de um time de futebol que seria lançado no Estado, o Colibri Futebol Clube, em que a esposa de Bachs seria vice-presidente ao lado do irmão de Arcanjo.

Segundo o promotor, não há dúvidas sobre Arcanjo comandar o esquema de máquinas caça-níqueis e citou ainda a existência de um contrato informal encontrado no computador de Bachs na época das investigações. O acordo feito entre as partes previa a obediência ao alto escalão do esquema, colocação de selos nos equipamentos e numeração.

Arcanjo também oferecia o trabalho de contabilidade e segurança. Um mapa de Mato Grosso com a divisão das seis regiões onde as máquinas estavam distribuídas também foi apresentado em plenário. Citou os termos escritos por Júlio para se referir a Rivelino: “Boi de Piranha” e “Palhaço”, o que para a promotoria sinaliza o interesse em eliminar a vítima.

O primeiro termo tem referência ao sacrifício de um ente para salvaguardar o restante do bando. “Palhaço”, aos ex-policiais Hércules e Célio, que praticavam os crimes de homicídio a mando de Arcanjo. Para a promotoria, a desobediência de Rivelino em continuar explorando os caça-níqueis, contrariando os interesses de organização criminosa.

Lembrou ainda que os “cariocas” já tinham dado comando para retirar as máquinas deste grupo de Mato Grosso, uma vez os equipamentos vinham sendo roubados dentro do Estado. Nesse período, sargento Jesus foi morto e levantou-se a hipótese de que Rivelino teria envolvimento com este homicídio. Por medo de Rivelino ser preso e contar sobre o que conhecia do esquema, Lepesteur e Bachs teriam então tramado contra Rivelino, tudo a mando de Arcanjo. Fauze, embora cuidasse de algumas máquinas, não tinha problemas com o grupo e foi atingido por estar no local, assim como Gisleno.

Gahyva citou que Rivelino portava uma pistola 380 no momento em que foi morto, além de ser sabido de todos que andava com segurança. Fatos que não permitiriam que Hércules atuasse sozinho nesta empreitada, diante de sua grandiosidade. Assim, aponta que Célio dava cobertura em outro veículo, juntamente com Bachs. Defendeu as testemunhas arroladas, que embora presas, se recuperaram e colaboraram com a Justiça. “Geralmente, essas pessoas que delatam não são encontradas em parques de diversão, infelizmente, muitas já cometeram crimes”.

A Defensora Pública Giovana Santos pontuou que Hércules nunca atribuiu a contratação a Bachs, mesmo apresentando várias versões para os homicídios e tentativa. Questionou a versão de o uruguaio ter dado apoio na fuga de Hércules, uma vez que o pistoleiro estava de moto e não teria porque entrar em um carro para deixar o local.

Lembrou que Hércules descreveu o trajeto da fuga, sentido Lixeira e não para a casa de Júlio no bairro Santa Rosa. Usou ainda trechos do depoimento de Hércules, em que afirma que conheceu Júlio Bachs somente na cadeia. Quanto às testemunhas Ronaldo Laurindo e Cinezio de Farias, afirmou que eles não estavam no local e figuram como testemunhas com depoimentos de “terem ouvido falar”. “Me parece surreal que uma pessoa vai a delegacia para confessar a um preso que matou duas pessoas e tentou contra terceira”.

Quanto à organização criminosa ter mandado matar Rivelino porque ele poderia delatar o esquema, ela afirmou que não cabe, uma vez que a pena por contravenção é irrisória se comparada com a de homicídio. “Não há elementos de prova contra Bachs nos autos. E não foi falta de esforço, afinal são 20 volumes e nada consta aqui”, mencionou a defensora, alegando que Júlio não tem histórico criminal, ou perfil violento, antes ou depois deste processo.

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