PUBLICIDADE

Sema flagra mais infrações na piracema em Sinop e Lucas

PUBLICIDADE

A regional da secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) de Sinop divulgou relatório das ações desenvolvidas no período de piracema, em janeiro. A equipe concentrou a fiscalização em estabelecimentos comerciais. Foram apreendidos 22,5 quilos de pescado irregular em um comércio de Feliz Natal (130 km de Sinop). Conforme os técnicos, o proprietário não apresentou declaração de estoque. Também foram emitidos 19 termos de inspeção, um de apreensão, um de doação de produtos e um auto de infração. Participaram da operação seis pessoas entre fiscais da Sema e policiais que acompanharam os trabalhos. Duas caminhonetes e dois barcos também estão sendo usados na fiscalização. 

Desde o início da piracema (5 de novembro), até o momento, foram apreendidos 144 quilos de pescado irregular nos 15 municípios de jurisdição; 39 redes;  220 anzóis de galho; 2.500 metros de espinhel; 3 molinetes e 15 espécies de peixes que puderam ser devolvidos ao habitat natural. A maior parte dos flagrantes ocorrereu no rio Teles Pires, em Sinop, e Rio Verde, em Lucas do Rio Verde. O número de detidos e os valores das multas aplicadas não foram informados.  

Segundo dados da regional, é possível perceber redução nas infrações em relação ao ano anterior. A diminuição seria resultado da conscientização dos pescadores e do próprio fator climático, que devido aos altos níveis de chuva fez com que os rios se mantivessem mais cheios dificultando a pesca.

Quem infringir a lei terá que pagar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe irregular. A mesma penalidade é aplicada para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado sem portar a declaração de estoque, ou estiver em posse de declaração irregular. Além disso, se o infrator for reincidente no crime ambiental, poderá ser detido por período de um a três anos, podendo ainda, acumular as duas punições: detenção e multas.

Conforme Só Notícias já informou, até 28 de fevereiro está proibida a pesca, o transporte e a comercialização de pescado. Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.

A Sema orienta que a pesca de subsistência seja praticada com caniço simples, molinete, linha de mão e anzol sem fisga. No período, estão liberadas a despesca (ou a retirada de peixes de tanques ou criatório) e o transporte e a comercialização das espécies originadas da prática da piscicultura, de pontos que tenham a licença junto ao órgão ambiental. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Carro atinge árvore em avenida de Sinop

Uma condutora sofreu ferimentos após se envolver em um...

Justiça de Mato Grosso reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com câncer de pele

Um trabalhador dispensado enquanto ainda realizava acompanhamento médico devido...
PUBLICIDADE