O Ministério Público Estadual, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, notificou o secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, para que cumpra o disposto da Lei 8039/2003 que trata da doação de bens móveis. A medida foi adotada após constatação de que no período de julho de 2006 a junho de 2007, a Secretaria de Estado de Administração formalizou 25 termos de doação a diferentes entidades de direito público e privado sem atender as exigências estabelecidas na lei. Os bens doados atingiram o montante de R$ 269 mil.
Na notificação, o MPE alerta que nos referidos termos de doação não continham a "caracterização do interesse público específico" e "a avaliação da conveniência da doação em detrimento de outras formas de alienação", conforme exigência estabelecida na Lei Estadual 8.039/2003. Segundo o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, o fato justificaria um pedido de reversão dos bens doados, mas que na conjuntura atual não seria mais vantajoso para a administração.
"Como a doação ocorreu entre os anos de 2006/2007, tudo leva a crer que os bens estejam desvalorizados, possivelmente desgastados pelo uso e até mesmo deteriorados, tornando inútil seu retorno ao patrimônio público. Além disso, o processo administrativo para retorno dos bens ao erário seria mais dispendioso do que o benefício experimentado pela Administração Pública", destacou o promotor de Justiça.
O representante do Ministério Público alertou ao secretário que o descumprimento das normas legais, além de violar o princípio da legalidade administrativa, afeta a transparência do ato de doação e pode configurar ato de improbidade administrativa.