A partir de agora, a disponibilização de camarotes em eventos públicos patrocinados pela Prefeitura de Guiratinga deverá adotar medidas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Guiratinga, e o município. Em caso de descumprimento, o TAC prevê multa no valor de R$ 50 mil, além das demais sanções administrativas, cível e penal cabíveis.
Conforme o documento, 70% da capacidade dos camarotes públicos serão destinados aos moradores do município de Guiratinga; já a distribuição dos demais 30% fica a critério da gestão municipal, desde que seja respeitado os princípios norteadores da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A escolha dos moradores – de forma aleatória – deve seguir os seguintes critérios acordados: ampla divulgação nos veículos de comunicação disponíveis e os postos de inscrições indicados pela prefeitura para que, em seguida, sejam realizados os sorteios – o qual será devidamente organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. A fiscalização do termo será feita "in loco" por oficiais de Justiça da Comarca, Polícias Civil e Militar.