sábado, 4/maio/2024
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Secretário diz que prefeitura não fiscalizará lei do rateio do valor de guincho em Sinop

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Se depender da prefeitura, a lei 2.270, promulgada em fevereiro pelo presidente da câmara Mauro Garcia (PMDB), não terá aplicações práticas. Em teoria, a legislação, de autoria do ex-vereador Cláudio Santos e aprovada pelos demais parlamentares, diz que as empresas de guincho não poderão mais cobrar individualmente por cada veículo removido durante as apreensões. Na prática, ainda não se sabe como a lei funcionará.

O secretário de Trânsito, Cristiano Peixoto, explicou, ao Só Notícias, que a prefeitura não tem competência para analisar este tipo de cobrança, que seria responsabilidade do governo estadual, para o qual as empresas prestam os serviços. “Cabe ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A nossa responsabilidade é de fiscalizar o tráfego e analisar se as documentações estão em dias”, afirmou.

A nova legislação prevê que, ao invés de seguir uma tabela municipal, como funciona atualmente, as empresas deverão cobrar pelos serviços com base em uma tabela estadual, instituída pela lei 10.237 de 2014. Apenas para exemplificar, para remover uma motocicleta em Sinop, as empresas cobram, hoje, cerca de R$ 90. Na tabela estadual, este valor cai para R$ 63,03, em percursos de até 30 quilômetros. Em distâncias superiores, o preço sugerido é de R$ 5,04 por cada quilômetro percorrido a mais.

Com a instituição da lei, além de pagar menos, os condutores ainda poderão ratear este valor. Ou seja, caso dez motocicletas sejam apreendidas de uma vez, a empresa ficará condicionada a cobrar por uma única “viagem”. Nesta situação hipotética, com o rateio, cada condutor pagaria cerca de R$ 6,30.

Conforme Só Noticias já informou, o autor do projeto, Cláudio Santos (DEM), renunciou ao cargo no início de fevereiro, pouco antes da lei ser promulgada. Questionado, o ex-parlamentar resumiu apenas que, antes da edição da matéria, foram feitas várias reuniões com as empresas do setor. O projeto de lei foi aprovado no final do ano passado. O prefeito Juarez Costa (PMDB), no entanto, vetou a matéria, mas os vereadores derrubaram o veto. Coube ao presidente da câmara promulgar a lei.

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