sexta-feira, 19/abril/2024
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Secretaria afasta agente de tributo de Sinop acusado de sonegação fiscal

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Corregedoria Fazendária, afastou do exercício funcional nove agentes de tributos estaduais acusados de envolvimento em suposto esquema de sonegação fiscal, na denominada Operação Quimera. A portaria nº 016/2005 de afastamento foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira, que circulou nesta quinta.

Foram afastados do exercício funcional até o final dos trabalhos, sem prejuízo dos respectivos vencimentos, os servidores Antonio Nunes de Castro Junior, Ari Garcia de Almeida (Sinop), Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicezio de Araújo, José Divino Xavier da Cruz, Maria Elza Penalva e Sadi Martins Ferreira.

O afastamento foi motivado devido às notícias veiculadas na imprensa eletrônica, escrita e televisada que circulou em Cuiabá entre os dias 21 e 23 de setembro de 2005, sobre a ação desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que visou desbaratar o envolvimento de agentes de tributos estaduais e de empresários, em tese, envolvidos em suposto esquema de sonegação fiscal.

O suposto esquema de sonegação fiscal consistia, em tese, em retenção, desvios e vendas de terceiras vias de notas fiscais a empresários estabelecidos em Mato Grosso. Após o desbaratamento do esquema pelo Gaeco, aconteceram prisões temporárias de vários agentes de tributos estaduais.

A portaria destaca que as prisões temporárias dos servidores maculam, afrontam e violam premissas que norteiam a administração pública tais como os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, da eficiência, e do poder-dever, dentre outros.

Uma vez comprovada a conduta irregular, os agentes de tributos estaduais transgrediram permissivos estatutários estabelecidos na Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, especificamente quanto às determinações contidas no Título IV que trata do regime disciplinar do servidor público.

A conduta imputada aos agentes de tributos estaduais caracteriza transgressão aos princípios éticos esculpidos na Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002. A conduta dos servidores, uma vez comprovada, é denotativa de subversão das finalidades administrativas pelo uso ilegal e imoral do cargo para o qual foram investidos mediante concurso público.

A portaria diz ainda que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

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