O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Garças, obteve, ontem, uma liminar que obriga a Companhia de Saneamento de Mato Grosso (Sanemat) a adotar uma série de providências para sanar irregularidades referentes à qualidade da água fornecida à população. Exames laboratoriais realizados, no início deste mês, em amostras colhidas na rede de abastecimento do município demonstram que a água está contaminada com coliformes totais e com a bactéria "escherichi Coli".
Segundo o promotor de Justiça que atua no munício, Márcio Florestan Berestinas, as irregularidades referentes à qualidade da água distribuída em Alto Garças foram inicialmente constatadas em perícia viabilizada pelo Centro de Apoio Operacional do MP/MT. O laudo pericial apontou que a distribuição de água no município não atende às exigências estabelecidas na Portaria nº 518/04 do Ministério da Saúde. A referida portaria trata dos procedimentos para controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Ele explicou que, ao propor a ação civil pública, o Ministério Público ingressou com pedido de antecipação de tutela antecipada para que fosse determinado à Sanemat a adoção das recomendações estabelecidas no referido laudo pericial. De acordo com a liminar concedida pelo juiz da Vara Única de Alto Garças, a Sanemat terá 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, para adotar as providências requeridas pelo MPE.
São elas: instalação na Estação de Tratamento de um mini laboratório para análises diárias da água distribuída para a população; realização de treinamento para os operadores da ETA; contratação de responsável técnico para a ETA, com residência fixa em Alto Garças; verificação na rede de abastecimento de água para aferir a necessidade de substituição das tubulações e realização de monitoramento diário da qualidade da água, definindo vários pontos de coleta em várias regiões da cidade.
Além das medidas emergenciais, a Sanemat também deverá adotar, no prazo de 30 dias, providências relacionadas à reforma geral na estação de tratamento; elaboração de plano de controle de emergências ambientais; automatização das bombas dosadoras das soluções de sulfato de alumínio e cloro, dentre outras medidas.