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Rondonópolis: portaria disciplina participação de menores em carnaval

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Com o objetivo de proteger a integridade física de crianças e adolescentes, a juíza responsável pelo Juizado da Infância e Juventude de Rondonópolis, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, publicou nesta sexta-feira a Portaria nº 1/2009, disciplinando a participação nas festas carnavalescas que acontecem no próximo mês. A iniciativa representa um esforço conjunto entre o Judiciário local e a sociedade civil organizada na busca pelo cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ao publicar a portaria, a magistrada levou em consideração a necessidade de disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas matinês em clubes particulares e nas festas em local público. Ainda conforme a magistrada, outro fator relevante para estabelecer normas e procedimentos foi o envolvimento de criança e adolescentes na prática atos infracionais como furto, roubo, dano e tráfico, além de outros, que não raramente são cometidos sob o efeito de álcool ou entorpecentes.

Com a portaria, a juíza Joseane Quinto também objetivou incentivar o envolvimento da família nas atividades de lazer. Segundo as determinações, será proibida a entrada e permanência de qualquer criança ou adolescente (17 anos completos) em bailes carnavalescos particulares ou públicos que tenham comercialização de bebida alcoólica ou em festa destinada ao público adulto. Para comprovar a idade, será obrigatória a apresentação de documento de identidade válido, com foto, na entrada das festas.

As crianças a partir de seis anos e os adolescentes poderão participar única e exclusivamente de festas do tipo matinê, que deverão ser realizadas em horários diferente das festas destinadas a adultos. Além disso, a portaria estabelece que a matinê não poderá ultrapassar as 22 horas. Para as crianças freqüentarem esses locais, será necessário o acompanhamento dos pais ou responsável, e também não será permitido que nenhuma criança entre com mochilas e garrafas que possam conter bebidas alcoólicas.

Todas as determinações contidas na portaria deverão ser seguidas pelos pais, responsável legal, proprietário do estabelecimento que realizar o baile ou donos de bares e barracas. Quem for flagrado descumprindo as determinações poderá sofrer as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, como por exemplo, pena de dois a quatro anos para quem comercializar bebida alcoólica ou qualquer coisa que possa causar dependência química a crianças e adolescentes.

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