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Rondonópolis: MP quer relatório de impacto ambiental do aterro sanitário

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Rondonópolis notificou ontem o município e a autarquia Sanear para apresentar, no prazo máximo assinalado pelo órgão ambiental Estadual – Sema-MT fixado para 12 de novembro deste ano, o estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto, EIA-RIMA, relacionados ao aterro sanitário local. O estudo de impacto ambiental é um profundo diagnóstico do empreendimento que se requer licenciar, exigido sempre que a atividade for potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, como ocorre com a implantação e funcionamento de um aterro sanitário, ante a possibilidade de contaminação do solo e recursos hídricos, além do impacto que esta atividade pode ocasionar à qualidade de vida da população.

É por meio do estudo de impacto que o órgão ambiental emitirá sua concordância ou não com o local escolhido para funcionamento do aterro, forma de funcionamento, medidas que devem ser adotadas para mitigar os danos ambientais provocados, formas de reparação do dano ambiental provocado no atual local de funcionamento do denominado lixão da mata grande, e outros.

Com o estudo de impacto ambiental a população é chamada a opinar em audiências públicas, e o processo de licenciamento de uma atividade que causa impacto corre com maior transparência, necessária para que não se autorize o funcionamento de atividade nociva ao meio ambiente e à sociedade. O município terá que demonstrar quais são as opções de locais para abrigar o aterro sanitário, sendo que não se pode, desde já, dizer que o aterro sanitário funcionará necessariamente no local onde funciona o atual lixão, que é um depósito irregular de resíduos sólidos.

Estudos técnicos realizados demonstrarão qual região poderá abrigar com menor risco ao meio ambiente e menor perturbação aos moradores o referido aterro. A notificação somente está sendo realizada pois existe um receio por parte do Ministério Público de que o município deixe de apresentar o EIA-RIMA no prazo assinalado pela Sema-MT, já que a Sanear requereu a dispensa da apresentação deste estudo, informou o promotor de Justiça responsável pela notificação, Deosdete Cruz Júnior.

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