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Rondonópolis: justiça manda bloquear bens de construtora que fez asfalto de péssima qualidade

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A justiça acatou pedido da 2ª promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis e mandou indisponibilizar os bens móveis e imóveis, até o limite de R$ 4,2 milhões dos proprietários de uma construtora por ter executado obras de pavimentação asfáltica de péssima qualidade em bairros. De acordo com a ação, o governo do Estado promoveu a licitação concorrência pública tendo sagrado-se vencedora para executar a pavimentação asfáltica tipo TSD com capa selante, no prolongamento da rua Barão de Rio Branco, ligação do Bairro José Sobrinho ao Residencial Geraldini, além de várias ruas do bairro Monte Líbano e residencial Padro Lothar.

O contrato do serviço foi de R$ 3,3 milhões sendo aditado em mais R$ 818, 8 mil para a implantação e pavimentação de ciclovia e pista de caminhada, além do canteiro central do prolongamento da avenida Rio Branco, resultando no preço final contratado, medido e pago à construtora no valor de R$ 4,2 milhões.

Um dos itens do contrato deixa claro que: “todo o material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de primeira qualidade, sendo respeitadas as especificações referentes aos mesmos”. Porém, não foi isso que aconteceu. “A obra, totalmente medida, liquidada e paga à empresa foi pessimamente executada, visto que apresentou inúmeros e graves defeitos, não condizentes com a qualidade que a sociedade espera (e paga) com o dinheiro público, consoante os quatro laudos de vistoria juntados nos autos de investigação, dois efetuados pela Comissão de Fiscalização da própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, e dois efetuados pela empresa contratada para supervisão da obra”, destacou na ação o promotor de Justiça.

Um dos laudos emitidos diz que foram evidenciadas falhas “pontuais e construtivas do prolongamento da avenida Rio Branco e da ciclovia do canteiro central, incluindo também trecho readequado, ressaltando que tais falhas precisam ser corrigidas, pois, o pavimento apresenta trecho com patologias severas, como panelas, erosão, danos em sarjetas, meio-fios e bocas-de-lobo, e, ante mesmo da entrega provisória, incluindo também a sinalização falha e, por estar em plena utilização pela comunidade local, a mesma também tem contribuído com interferência danosa ao pavimento, sobretudo, ao canteiro central”.

Na decisão, o juiz relata que diante das irregularidades, em 11 de maio de 2018, a empresa foi notificada para regularizar as pendências apontadas no laudo, sob pena de sanções, mas, em princípio não tomou providências visando sanar os problemas detectados na obra. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida para o fim de determinar a indisponibilidade dos bens dos réus, excetuando bloqueio de contas judiciais”.

A informação é da assessoria do MP.

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