PUBLICIDADE

Rondonópolis: empresas e prefeitura recorrem e serviços de ‘delivery e drive thru’ estão liberados

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Restaurantes, lanchonetes, cafés, pizzarias e padarias de Rondonópolis só podem funcionar mediante a entrega à domicílio ou para retirada no local pelos próximos 14 dias, a contar desta sexta-feira. A fiscalização do cumprimento da decisão fica a cargo da prefeitura, sob pena de sanção pecuniária por descumprimento, no valor de R$ 50 mil por dia, em caso de omissão. A decisão é da segunda câmara de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e responde ao agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pelo Ministério Público Estadual, contra decisão que indeferiu parcialmente o pedido para restringir o funcionamento de atividades não essenciais, com o objetivo de minimizar a propagação da pandemia do novo Coronavírus.

O juiz de primeiro grau atendeu o argumento dos representantes de empresas de que é vedado ao Judiciário adentrar ao mérito e interferir na discricionariedade do ato administrativo. O relator da ação, desembargador Mário Kono, lembrou que o pedido de antecipação de tutela recursal foi parcialmente deferido, determinando, dentre outras liberações, o fechamento do comércio em geral, ressalvado o funcionamento de atividades consideradas essenciais, previstas no decreto federal.

Seis empresas dos ramos de serviços de medicina, agropecuária, supermercado, restaurante e padaria recorreram da decisão por receio de serem penalizadas mesmo se enquadram nas atividades essenciais. “Da análise dos pedidos formulados na inicial, verifica-se que não há insurgência do autor, quanto ao fechamento do comércio nos finais de semana, inclusive de atividades consideradas essenciais”, esclarece o desembargador, em seu relatório. “Destarte, dispensável provimento jurisdicional autorizando o funcionamento, bastante a mera interpretação da lei e do julgado”, aponta, ao acolher o pedido.

Com a decisão judicial, a prefeitura informa que  liberou os serviços de ‘delivery e drive thru’ para alimentos e outros produtos que podem ser entregues nas residências ou retirados nas empresas.

“Necessário consignar ainda, que o município possui legitimidade para limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ainda que se tratem de atividades consideradas essenciais, diante da competência assegurada pelo artigo 30, da Constituição Federal. Assim, não vislumbro desobediência à decisão proferida por este juízo ad quem, admitindo-se que o município promova a edição de atos normativos sobre assuntos de interesse local desde que inexistente conflito com as decisões proferidas no bojo dos autos”, continua o desembargador.

Ele lembra ainda que o decreto municipal 9.480/2020, continua em vigor, naquilo em que não há conflito com a decisão proferida pelo juízo . “De modo que, após a prolação desta decisão, não mais serão apreciados pedidos individualizados desta que devem ser analisados perante o Juízo de 1º Grau, ou ainda, deverão eventuais terceiros interessados buscar os meios próprios para salvaguardar eventual direito à que entendem fazer jus, sob pena de gerar indesejado tumulto processual na presente demanda”, reforça.

Rondonópolis está entre as 14 cidades com risco “muito alto” de contágio da doença e praticamente todos os leitos de UTI na Santa Casa e hospital regional estão ocupados. Até ontem havia sido registradas 37 mortes (3º maior número no Estado)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Bombeiros capturam jiboia que foi encontrada em meio a entulhos em imóvel no Nortão

A jiboia-constritora (Boa constritor) foi encontrada no quintal de...

Homem é socorrido em parada cardíaca após se engasgar com bolo no Nortão

O morador, de 52 anos, recebeu os primeiros atendimentos...
PUBLICIDADE