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Rondonópolis: condenado a 50 anos homem que abusou sexualmente de crianças

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A justiça julgou procedente ação penal proposta pelo Ministério Público e condenou um homem a 50 anos e meio de prisão em regime fechado, no município de Rondonópolis, pela prática de estupro de vulnerável contra a sua própria filha, de 6 anos de idade e sua vizinha de 9 anos. Os abusos foram praticados na frente dos outros dois filhos do réu, um de 10 anos e o outro de 9. O promotor Luciano André Viruel Martinez explica que o processo tramita em segredo de justiça e por isso o nome do réu não pode ser divulgado. Consta na sentença, que uma das vítimas residia próxima à casa do réu e que era amiga de seus filhos e que, por diversas vezes, foi abusada sexualmente. Em troca, ela recebia dinheiro para comprar doces, bolachas e chicletes. A "brincadeira", conforme definiu uma das crianças, ocorria todos os dias pela manhã, quando a mãe de uma das vítimas saia para trabalhar.

"Com bem narrado na peça acusatória, o réu, aproveitando-se da vulnerabilidade da infante, que, pela sua idade, não contava com a maturidade suficiente para saber que o réu estava utilizando artifícios para abusar dela sexualmente, pois contava com apenas nove anos de idade, cedeu aos pedidos do réu", destacou a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, em um trecho da sentença.

De acordo com declarações de psicólogos que acompanham as vítimas, os traumas causados em virtude da conduta do réu são imensuráveis. A chegada das crianças ao abrigo foi traumática e até mesmo o relacionamento entre os dois irmãos e a irmã foi abalado, pois os mesmos sentiam nojo da vítima, já que um deles foi obrigado a manter relações com as duas meninas. "As consequências do crime são absolutamente irreparáveis, uma vez que o crime, da forma como foi cometido, trouxe à vítima experiências precoce da sexualidade, além dos traumas psicológicos que são imensuráveis", observou a magistrada.
Consta na sentença que o réu deverá cumprir pena em regime inicial fechado e não terá direito a recorrer da decisão em liberdade.

 

 

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