A propaganda feita por candidatos e partidos políticos em muros de residências está permitida nos municípios de Vera, Feliz Natal, Santa Carmem, Cláudia e União do Sul, que também pertencem a 22ª Zona Eleitoral de Sinop. A promotora eleitoral Januária Dorilêo Bulhões explica que “não há cominação legal em razão da inexistência de leis municipais nestas cidades que proibam a propaganda”.
Mas, mesmo sendo autorizada, a promotora destaca que existe o trabalho de conscientização com candidatos e dirigentes de partidos políticos para que a prática seja evitada. “Nós esperamos que os candidatos da região evitem a poluição visual, como ficou acordado em Sinop, em toda a Comarca”, acrescentou.
Em Sinop, partidos e o Ministério Público assinaram um termo de acordo de ajustamento de conduta, proibindo a propaganda dos candidatos em muros, cumprindo a determinação da lei municipal 742, de 10 de outubro de 2003. Mas a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu a prática desse tipo de propaganda, sendo permitida nas outras cidades.
Já outras ações que eram praticadas em outras eleições foram proibidas, como a realização de shows nos comícios, a presença de animadores de palco, anuncio da presença de candidatos em eventos e festas por locutores, patrocínio de candidatos em festas, entre outros.
Estas restrições e outras orientações estão sendo apresentadas pela Justiça Eleitoral nos municípios da comarca, em encontros com partidos, candidatos e eleitores. Amanhã acontece uma reunião em Santa Carmem, às 08:30 horas, na Câmara. A comarca de Sinop é uma das maiores do Estado e possui mais de 90 mil eleitores.