quinta-feira, 25/abril/2024
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Procurador diz que Sorriso é exemplo no combate ao Covid-19 após justiça suspender funcionamento de bares, academias e atividades religiosas

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Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

O procurador jurídico da prefeitura, Daniel Melo disse, há pouco, em entrevista coletiva, que Sorriso é exemplo de combate ao novo Coronavírus e que ficou surpreso com a decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do funcionamento de bares, academias e de atividades religiosas presenciais no município, na última sexta-feira. Ele explicou que oficialmente não foi notificado e que os comerciantes devem ficar calmos. Além disso, explicou que nota técnica sanitária municipal exigida na decisão do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, após pedido do Ministério Público Estadual (MPE) com planos de higienização e contingenciamento já estava sendo elaborada e deve ser anexada ao processo ainda hoje.

“Assim que nos formos intimados, em respeito a decisão judicial, tomaremos todos os andamentos administrativos para cumprir a decisão, mas entendo que até teremos um tempo hábil antes da intimação para que eu possa juntar as informações do município e comprovar que não estamos sendo omissos assim como foi alegado pelo Ministério Público. O município ja vem atuando na fiscalização e na elaboração da notificação da nota técnica. O que houve, na verdade, foi um novo pedido do Ministério Publico para que fosse analisado os pedidos da primeira decisão e infelizmente não há informações do município. Vou adiantar a manifestação, vindo a documentação da Vigilância Sanitária. Vamos demonstrar ao Tribunal de Justiça que Sorriso da exemplo no combate ao novo Coronavírus com relação aos planos de contingência. Todos os comércios estão funcionando porque apresentaram plano de contingência. As instituições religiosas, bares, academias e restaurantes a nota técnica também está pronta e será emitida hoje”, afirmou Melo.

Melo explicou que o plano de contingência específica o uso de máscaras “fornecimento de álcool gel para funcionários e aqueles que entram no comércio, espaçamento mínimo. Para restaurantes tem que ser maior o distanciamento com no máximo duas pessoas cada mesa. Então, são vários os critérios que serão exigidos pelo município de Sorriso para autorizar o funcionamento dessas atividades. Isso já vem desde março sendo cumprindo. Até recebemos com surpresa quando a Defensoria e Ministério Público aponta que o município vem sendo omisso. É uma falsa verdade”.

Ainda segundo o procurador, diversas ações estão sendo feitas pelos fiscais do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF). “No total, contando com Procon, Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Militar, são mais de 50 pessoas fiscalizando diariamente todo o comércio de Sorriso. Final de semana teve operação. Não tem como afirmar que o município de Sorriso vem sendo omisso. Temos que conscientizar a população e comércio vem dando exemplo em Sorriso. As feiras estão dando exemplo e funcionado sem aglomeração, todo plano de contingenciamento sendo respeitado, álcool em gel, máscaras para quem atende e quem chega na feira. Nós só precisamos colocar essas informações no processo e profira uma decisão final”.

Já em relação ao retorno das aluas, uma comissão avaliará e as unidades terão que preencher todos os critérios exigidos. “Vão avaliar pela nota técnica que será emitida pela autoridade sanitária do município. Com essa nota, serão feitas vistorias nas unidades escolas. Com essa ação, quem estiver apto e preencher todos os critérios da nota técnica e do plano de contingenciamento tanto dos alunos quantos dos funcionários, que vão precisar passar por treinamentos para saber aferir a temperatura dos alunos, os pais terão que se responsabilizar por enviar seus filhos às escolas. Não serão obrigados é preciso que fique claro isso”.

Conforme Só Notícias já informou, a decisão do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, foi proferida na última sexta-feira. Ele argumentou que embora seja curto o “lapso temporal de 14 dias entre a prolação da decisão anterior e o presente momento, houve significativa alteração na situação fática”. Segundo ele, o boletim epidemiológico do dia 15 de maio apontava 40 casos confirmados e cinco pacientes internados em razão da Covid-19. Já no boletim divulgado nesta sexta-feira constava a existência de 116 casos confirmados e sete pacientes internados com o novo Coronavírus, sendo dois em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). “Um aumento expressivo de 290% do número de casos”, asseverou o desembargador na decisão.

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