Viagens nacionais ou internacionais? Não importa, as viagens merecem cuidados para as férias não se tornarem um problema. Atraso de vôos, bagagens enviadas por engano para outro destino, hospedagens não correspondente com o ofertado ou passeios em situações adversas ao combinado, são questões que requer atenção. A superintendência do Procon orienta o consumidor em relação aos cuidados necessários, principalmente nas viagens aéreas.
Após definido o destino, fazer uma pesquisa de preços é imprescindível. Verifique nas agências de viagens os serviços oferecidos inclusos no pacote, como: hospedagem, refeições, traslados, passeios, transporte e taxa de embarque.
Contrato – ao escolher uma agência de viagens, opte por aquelas que têm credibilidade no mercado pela organização, comprometimento e idoneidade. Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. Não podem ser descartados as possibilidades de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes, e que podem colocar o consumidor em desvantagem. Convém guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato. Em caso de pacotes nos quais são oferecidos serviços, deve-se imprimir a programação.
Viagens aéreas – ao retirar o bilhete, deve ser observada se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de vôo, estão corretos. É aconselhável anotar o nome da pessoa que o atendeu e o código de reserva. Dependendo do tipo de passagem e da empresa aérea, para remarcar ou alterar destino, poderá ser cobrada multa ou complementação tarifária, ou ainda, os dois.
Pode haver taxa extra também para fazer mudanças ou cancelar reserva se tratando de passagem com tarifas promocionais. Ela tem prazos mínimo e máximo de estada. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data, além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar no bilhete. A apresentação para o check in, geralmente, é de uma hora antes do vôo.
Compras pela internet – se a passagem for adquirida por telefone ou via Internet, a atenção deve ser redobrada. Nesse caso, o consumidor possui sete dias para fazer o cancelamento. Se a companhia aérea fizer o cancelamento da passagem, o passageiro tem direito a reembolso ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.
Overbooking – caso a empresa pronuncie o overbooking, que é a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro vôo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso ou, reembolsá-lo.
Atraso nos vôos – se ocorrer atraso no vôo, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. Se o vôo atrasar por motivo de falha da companhia aérea, o consumidor poderá viajar, mesmo que seja por outra companhia, ou receber de volta a quantia paga, ou ter acesso a toda infra-estrutura como: alimentação, hospedagem, transporte, facilidades de comunicação, sem ônus. Poderá também pedir o ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso que lhe causar, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões. Ou ainda, pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento).
Bagagens – as bagagens (malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão) devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, portanto, é aconselhável verificar com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia (deve constar na passagem).
Após o check-in (ou seja, recepção para embarque), a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Para garantia sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os de valores e, guarde uma via. Caso a empresa se recuse a aceitar a declaração, entre em contato com o DAC -Departamento de Aviação Civil, no próprio aeroporto.
Caso a bagagem seja enviada por engano para outro destino, deve ser registrada imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea. A empresa é obrigada a enviar a bagagem em questão no local indicado pelo dono. Guarde bem o comprovante de embarque das bagagens pois ele é a prova de que as mesmas foram entregues no balcão da companhia.
Cancelamento de pacotes – a agência de viagem deverá restituir todos os valores pagos corrigidos, caso faça o cancelamento do pacote, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Os cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento.
A superintendente ao Procon, Vanessa Rosin, alerta, “problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, e possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor pode fazer a reclamação à agência num prazo de até 30 dias após o término da viagem. Não esqueça de protocolar uma cópia da reclamação. Caso a agência não resolva, o consumidor pode reclamar no Procon”.
Hospedagem – procure obter o maior número de informações em relação à infra-estrutura do estabelecimento onde irá permanecer durante o passeio. Estes dados podem ser adquiridos em revistas e guias especializados, junto a conhecidos que já tenham se hospedado no local e, em alguns casos, na Internet. Outro dado que não pode ser esquecido é quanto aos horários de início e término da diária e se há refeições inclusas nela. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato. Não esqueça de solicitar a confirmação da reserva via fax ou e-mail.
Viagens internacionais – fique atento ao câmbio da moeda corrente. Faça a troca em bancos ou casas de cambio confiáveis. Não esqueça da documentação para a viagem, como passaporte e carteira de identidade. O agente especial em exercício da Polícia Federal, Pedro Balata Filho, recomenda: “Em países como Peru, Argentina, Chile Uruguai, Bolívia e Paraguai, a carteira de identidade expedida por cada Estado da Federação com validade nacional ou o passaporte são válidos. Isto não quer dizer que os procedimentos migratórios serão dispensados, como o preenchimento do cartão de entrada e saída. O visto do turista poderá ser de 90 dias, prorrogado por mais 90 dias, desde que preencha os requisitos necessários. Quanto antes procurar a Polícia Federal para a retirada do passaporte, melhor. O cartão de vacina deverá ser levado juntamente com o turista e a vacina contra febre amarela tomada 10 dias antes da saída”. Se algum documento estiver em mau estado de conservação, as empresas aéreas não permitem o vôo.
Para saber mais informações sobre a documentação necessária para a obtenção ou renovação de passaporte e da Guia de Recolhimento da União é só acessar o site: www.dpf.gov.br. O site apresenta ainda, um modelo de autorização de viagem para menor desacompanhado. Indispensável a apresentação desta antes do embarque.
“Consumidor precavido é aquele que pesquisa antes de obter algum produto. Oferecemos uma ferramenta indispensável antes de fechar um negócio, que é o site www.mj.gov.br/dpdc/sindec. Através dele o consumidor poderá obter orientações técnicas e saber mais sobre as empresas que não estão cumprindo com a legislação consumerista, não apenas do seu estado. Cheque todas as informações antes de viajar”, diz Vanessa.